Os eleitores podem conferir a prestação de contas final dos candidatos que disputaram as eleições deste ano. As prestações de contas dos candidatos que disputaram o segundo turno, foram entregues na última semana e estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O total de receita e despesas dos candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições foi disponibilizado no início do mês.
No cenário estadual o candidato eleito José Ivo Sartori estimava um teto de gastos de R$ 15 milhões, mas suas despesas foram de R$ 9.941.520,09. Tarso Genro havia fixado um teto de R$ 15 milhões e registrou um total de gastos de R$ 11.428.558,24. A prestação de contas dos deputados estaduais eleitos, Diogenes Basegio e Juliano Roso, assim como dos demais candidatos que disputaram as cadeiras da Assembleia Legislativa, também estão disponíveis na plataforma. Basegio havia fixado um teto de gastos de R$1,5 milhões e registrou um total de despesas da ordem de R$ 186.641,45. Juliano havia fixado um teto de R$ 1 milhão e registrou o total de R$119.644,28 de despesas. Neste ano, além dos dois candidatos que disputaram a vaga de presidente da República, no segundo turno, 28 concorreram ao cargo de governador em 13 estados e no Distrito Federal.
Contas
Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.
Análise
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada em até oito dias antes da diplomação, que, para presidente da República, está marcada para o dia 18 de dezembro, no Plenário do TSE.
A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo pela aprovação das contas, quando estiverem regulares, pela desaprovação com ressalva, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade, pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua regularidade e pela não prestação.
Sanções
A não declaração dos recursos arrecadados e das despesas de campanha pode acarretar em sanções previstas na legislação eleitoral. O candidato que não prestar contas, por exemplo, não poderá ser diplomado, pois fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
No caso de a Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.