Eleitor pode justificar ausência no 2º turno até 26 de dezembro

Eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e documentação wur comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições deste ano tem até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Acesse os endereços e telefones dos cartórios no Rio Grande do Sul para se informar sobre os dias e horários de atendimento. No prazo final para a justificativa, dia 26, logo após o feriado de Natal, os cartórios eleitorais de todo o Estado ficarão abertos das 9h às 15h. Eleitores do Rio Grande do Sul podem, ainda, realizar todo o procedimento de justificativa pela internet, no sistema Justifica, que também atende os eleitores de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e os residentes no exterior. 

 
Gostou? Compartilhe