Legislação aprovada viabiliza expansão de negócios

Projeto aprovado na última sessão extraordinária do ano prevê que empresas instaladas no município passem a ser donatárias das áreas concedidas pelo município

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Os vereadores aprovaram na última sessão extraordinária do ano, convocada pelo Executivo, o projeto que pretende estimular a expansão das empresas do município. Com a legislação, as empresas que possuem concessão do uso de áreas públicas do município podem ser proprietárias do espaço. A lei é de autoria do Executivo amplia os incentivos e estimula a expansão das empresas que já desenvolvem atividades na cidade.

Para obter o beneficio, cada empresa deverá atender alguns requisitos e apresentar um plano de expansão que passará pela avaliação de um comitê formado por sete pessoas nomeadas pelo prefeito Luciano Azevedo. Segundo o líder do governo na Câmara, Alex Necker (PCdoB) a proposta visa dar a possibilidade para que a área onde estão instaladas, por cedência, passem a ser sua propriedade e servirem como garantia para buscar financiamentos. Com o enquadramento atual, a área cedida não pode ser utilizada como garantia para a aquisição de financiamentos. A legislação pretende estimular também a geração de emprego e renda no município.

O estimulo deve ser concedido às empresas privadas que atuam no setor industrial, logístico e de distribuição de produtos e materiais. A doação não acontecerá de forma automática, já que será necessário comprovar o cumprimento dos compromissos apontados no projeto de lei. Segundo o texto, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico a verificação do cumprimento dos itens previstos e, no caso de não cumprimento, deverá informar a Coordenadoria de Patrimônio para que notifique a empresa e tome todas as medidas necessárias para a retomada do imóvel.

Requisitos
Os seguintes requisitos devem ser atendidos para que a doação da área seja efetivada:
1 - ser pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos do setor industrial, logístico de distribuição de produtos e materiais;
2 - possuir contrato de concessão de uso ou concessão de direito real de uso da área que será objeto de doação;
3 - estar em plena atividade na área a ser doada por um período superior a 50% do tempo da concessão;
4 – a empresa deverá ter cumprido integralmente com os termos estabelecidos no Protocolo de Intenções, bem como com os termos do contrato de concessão de uso firmado com o Município;
5 – apresentar um plano de expansão de investimentos, justificando a doação da área pública;
6 – comprovar estar quites com todas as obrigações tributária, previdenciária e trabalhista em todas as esferas governamentais;
7– não tenha sofrido nenhuma sanção penal, civil ou administrativa na área ambiental, nos últimos 5anos.

Documentação
Para requerer a doação da área será necessário apresentar o plano de expansão com a anexação de uma série de documentos. Entre eles, cópias do CNPJ, contrato social, Alvará de localização e funcionamento vigente e identidade do representante da empresa. Também será necessário apresentar a cópia do contrato de concessão de uso firmado com o Município.

O plano de expansão deve apresentar informações como os dados cadastrais, a identificação do projeto, justificativa, cronograma de execução, valores dos recursos em investimentos, numero de postos de trabalho que deverão ser acrescentados com a expansão.
Além disso, será necessário anexar as certidões negativas de débitos da Receita Federal, do Estado, do Município, do INSS e do FGTS.

Critérios para solicitar a doação da área
A redação do projeto aponta os seguintes procedimentos administrativos para que a área seja doada.
- Protocolar requerimento, endereçado ao Prefeito, junto ao Protocolo Central do Poder Executivo, com toda a documentação prevista.
– O Protocolo Central deverá abrir processo com os documentos apresentados pela empresa e encaminhá-lo ao Comitê Gestor de Desenvolvimento, que será instalado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- O Comitê Gestor de Desenvolvimento irá avaliar se todos os requisitos estão preenchidos, e analisará a conveniência do plano de expansão de desenvolvimento;
- O Comitê poderá realizar ou solicitar diligências para a verificação do preenchimento dos requisitos;
- Será emitido um parecer favorável ou não à doação e será encaminhado à consideração do Prefeito e, se favorável, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Patrimônio para o encaminhamento da escritura pública.

 

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