As despesas correntes de caráter inadiável da administração pública federal passarão a ser limitadas a 1/18 avos do projeto de Lei Orçamentária de 2015 até que ocorra a publicação da Lei Orçamentária deste ano. A decisão da presidenta Dilma Rousseff está em decreto publicado hoje no Diário Oficial da Uniãoque dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo.
Antes, a expectativa de limitação de despesas era de 1/12 avos até a aprovação do orçamento deste ano. No último dia 2, a presidenta Dilma sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias que orienta a elaboração do Orçamento e define as metas e prioridades para a equipe econômica neste ano, entre elas, a meta do superávit primário. Pelo decreto, O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, por ato próprio ou mediante delegação, ampliar ou remanejar os valores.
A limitação das despesas corresponde a uma vedação de gastos não obrigatórios da administração pública federal. A medida, que será explicada pela autoridades da área econômica ao longo do dia, atinge despesas de custeio e investimentos, mas mantém os gastos constitucionalmente protegidos como desembolsos com pessoal, aposentadorias e benefícios assistenciais.