Liminar suspende decreto que regulamentava pagamento

Com a decisão, o Executivo terá que pagar o vale alimentação na forma remuneratória e não mais por dia trabalhado

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Na manhã desta terça-feira (20), a Justiça deferiu o pedido liminar suspendendo a eficácia do Decreto Municipal nº 164/2014 que regulamentava nova forma de pagamento do vale alimentação dos servidores municipais de Passo Fundo. A ação, movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo (Simpasso), faz com que o Executivo tenha que pagar o vale alimentação na forma remuneratória, ou seja, no valor integral, e não mais por dia trabalhado como ocorreu depois do decreto. Deste modo, os servidores que estavam de férias, afastamento ou licença, devem receber o benefício que não foi pago no dia 15 deste mês em sua totalidade. O decreto havia sido publicado no dia 18 de dezembro de 2014, depois que a primeira tentativa da administração municipal em estabelecer a alteração na lei que regulamenta o vale alimentação foi rejeitada pela Câmara Municipal.

O decreto atendeu às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), que exigia a regulamentação do pagamento e poderia causar responsabilização pessoal do prefeito Luciano Azevedo caso o benefício não fosse pago apenas por dia trabalhado. Porém, logo após a publicação, o Simpasso ingressou com o mandado de segurança para invalidar o decreto do Executivo. Com a decisão divulgada na manhã de ontem, o presidente do Sindicato, Marcelo Ebling, destaca que o Simpasso está preparado para o caso do executivo ingressar com recursos. “A liminar já foi uma grande vitória para os servidores, mas agora vamos aguardar a resposta do município, que deve acatar a decisão judicial, mas ainda pode recorrer com recursos. Estaremos preparados para qualquer decisão contrária”, afirmou o presidente.

A Prefeitura informou que irá se manifestar quando for formalmente intimada pela Justiça e tenha conhecimento do teor da decisão, o que pode acontecer ainda hoje. O processo tramita sob o número 021/1.14.0025595-5 e pode ser acompanhado através do site do Tribunal de Justiça do Estado: www.tjrs.jus.br. Confira um trecho da decisão: "Diante do exposto, havendo fundamento relevante na pretensão do impetrante e risco à ineficácia da medida pleiteada, em especial pelo não pagamento dos valores legalmente devidos aos servidores públicos, defiro o pedido liminar e suspendo a eficácia do Decreto Municipal nº 164/2014”.

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