Patric é o líder interino da bancada governista

Função pode ser assumida por outro vereador caso Executivo determine

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O democrata Patric Cavalcanti será o líder interino da bancada governista, na Câmara de Vereadores, a partir do licenciamento do vereador Alex Necker (PCdoB), que ficará afastado das atividades por 45 dias. Segundo Patric a sua permanência na liderança não está definida e o Executivo poderá ou não indicar outro nome para compor a liderança e a vice-liderança. “A vaga de líder e de vice-líder da bancada do governo é uma decisão do prefeito e a definição dele será acatada com tranquilidade pelo grupo”. Ele aponta que o quadro possui bons nomes e todos possuem condições de desempenhar a função, porém, a questão ainda não foi debatida pelo Executivo.

Patric afirma que até o momento o governo não sinalizou a intenção de encaminhar, ao Legislativo, matérias polêmicas apenas propostas rotineiras ligadas a concessão de áreas, autorizações e outras que precisam ter o crivo dos vereadores para serem executados.

Oposição
A bancada de oposição será maioria na Câmara. Com a saída de três vereadores do bloco do governo, no final do ano passado, a oposição se fortaleceu. De acordo com o líder, vereador Rui Lorenzato (PT) a intenção é articular o grupo a partir do diálogo e desenvolver ações direcionadas a atuação responsável. “Vamos fazer um trabalho coerente, responsável e embasado na defesa dos direitos da população”. Segundo ele, a questão habitacional será uma das principais discussões que deve ganhar espaço nos debates.

Sessões
Até agora os parlamentares já apresentaram 76 pedidos de providências, 12 indicações, solicitaram o desarquivamento de dois projetos e apresentaram um projeto de lei ordinária e um de resolução. As reuniões plenárias retornam no dia 18, às 15h.

O vereador Isamar Oliveira (PT), protocolou o projeto de lei que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou mesmo as concluídas, mas que não atendam aos fins que se destinam, seja, por falta de quadro funcional, materiais de expediente ou equipamentos.

O projeto também engloba as obras que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e edificações, ao Código de Posturas do Município e a lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, estado ou município.

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