Autor de oito leis estaduais em seu primeiro mandato, o deputado Dr. Basegio (PDT) inicia sua segunda legislatura com 14 projetos de lei de sua autoria tramitando na Assembleia Legislativa. No início desta semana a equipe técnica procedeu com trâmite de desarquivamento das proposições do parlamentar. “Iniciado o novo mandato damos prosseguimento aos nossos projetos de lei em andamento. Muitos deles já com relatorias de comissões técnicas aprovadas como, por exemplo, a criação da Aglomeração Urbana do Planalto Médio – também chamada de Região Metropolitana- e a carga horária máxima em 36 horas para os profissionais da área de enfermagem, ambas com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça”, destaca o deputado.
Autor de 32 proposições no primeiro mandato, o Dr. Basegio está entre os 10 deputados que mais apresentaram proposições na última legislatura. “Vamos trabalhar para a aprovação destas propostas que já tramitam e temos ainda outros projetos de lei para este mandado visando construir políticas públicas que primam pela qualidade de vida e bem-estar da população gaúcha”, explico o parlamentar.
Proposições
* Dispõe sobre regras de proteção aos usuários de estacionamentos públicos e de estabelecimentos que oferecem serviços de manobra e guarda de automotores no Estado do Rio Grande do Sul;
* Fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados nos setores públicos e privados no Estado do Rio Grande do Sul;
* Dispõe sobre a inclusão do tema ”Doação de Órgãos” no currículo das escolas das redes pública e privada do Estado do Rio Grande do Sul;
* Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco;
* Dispõe sobre ressarcimento de serviços de anestesiologia aos usuários do IPE-Saúde;
* Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustível, lojas de conveniência, estacionamentos e congêneres instaladas em sua área de serviço, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
* Reduz em 50% o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para os automóveis que utilizarem energia elétrica ou gás natural veicular (GNV) como combustível;
* Dispõe sobre a contraprestação ao pagamento da tarifa mínima do consumo de água;
* Dispõe sobre a isenção de ICMS nas compras de veículos destinados ao transporte escolar;
* Institui a Aglomeração Urbana do Planalto Médio- AU- Planalto Médio;
* Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S.-Lúpus Eritematoso Sistêmico e Lúpus Eritematoso Discóide – L.E.D. e dá outras providências;
* Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento à Endometriose e dá outras providências;
* Fixa a carga horária máxima para os profissionais da área de enfermagem no Rio Grande do Sul;
* Estabelece objetivos e diretrizes para compartilhamento de informações de identificação civil entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios;