O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.
Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.
Veja a seguir a lista completa:
Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro (deputado federal PP-PB)
Aline Lemos Corrêa de Oliveira Andrade (ex-deputada federal)
Anibal Ferreira Gomes (deputado PMDB-CE)
Arthur César Pereira de Lira (deputado federal PP-AL)
Carlos Magno Ramos (ex-deputado federal)
Ciro Nogueira Lima Filho (senador PP-PI)
Dilceu João Sperafico (deputado Federal PP-PR)
Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva (deputado federal PP-PE)
Fernando Antônio Falcão Soares (Fernando Baiano)
Gladison de Lima Cameli (senador PP-AC)
Jerônimo Pizzolotto Goergen (deputado federal PP-RS)
João Alberto Pizzolati Júnior (ex-deputado federal e atual secretário extraordinário de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos de Roraima)
João Felipe de Souza Leão (ex-deputado federal e atual vice-governador e Secretário de Planejamento da Bahia)
João Luiz Argolo Filho (ex-deputado federal)
João Sandes Junior (deputado federal PP-GO)
João Vaccari Neto (tesoureiro do PT)
José Alfonso Ebert Hamm (deputado federal PP-RS)
José Linhares Ponte (ex-deputado federal)
José Olímpio Silveira Moraes (deputado federal PP-SP)
José Otávio Germano (deputado federal PP-RS)
Jose Renan Vasconcelos Calheiros (senador PMDB-AL)
Lázaro Botelho Martins (deputado federal PP-TO)
Luis Carlos Heinze (deputado federal PP-RS)
Luiz Fernando Ramos Faria (deputado federal PP-MG)
Mario Silvio Mendes Negromonte (ex-deputado Federal, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia)
Nelson Meurer (deputado federal PP-PR)
Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto (ex-deputado federal)
Pedro Henry Neto (ex-deputado federal)
Renato Delmar Molling (deputado federal PP-RS)
Roberto Egígio Balestra (deputado federal PP-GO)
Roberto Pereira de Britto (deputado federal PP-BA)
Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira (ex-deputado federal)
Romero Jucá Filho (senador PMDB-RR)
Simão Sessim (deputado federal PP-RJ)
Valdir Raupp de Matos (senador PMDB-RO)
Vilson Luiz Covatti (ex-deputado federal)
Waldir Maranhão Cardoso (deputado PP-MA)