Sancionada no dia 22 de janeiro, pelo prefeito em exercício, Juliano Roso, a lei de autoria do vereador Renato Orlando Tiecher, que proíbe a utilização de comandas ou cartões para o pagamento após o consumo em casas noturnas no município de Passo Fundo passartá a valer apenas em janeiro de 2016: em votação na Câmara, os vereadores decidiram que os proprietários terão um ano, a partir da data de publicação da lei, para se adaptar a nova realidade proposta.
Segundo a lei, o valor consumido pelo cliente deve ser cobrado no momento do pedido ou por meio de aquisição de fichas em troca do produto. Na época em que a lei foi aprovada, o texto gerou dúvida quanto à natureza das fichas: não se sabia, com clareza, se tais fichas equivaliam a cartões pré-pagos que poderiam ser recarregados durante a noite. Segundo o Setor de Fiscalização da Secretaria de Finanças, a casa noturna que estiver utilizando o cartão pré-pago será multada porque o texto da lei não prevê a sua utilização. “A fiscalização vai começar a ser feita quando a lei determinar, em conjunto com a Brigada Militar. Quem tiver usando a comanda vai ser multado”, explica Jorge Pires, coordenador de fiscalização.
Apesar da possibilidade de a lei passar a valer essa semana, a maioria das casas noturnas da cidade não mudou o sistema de consumo e cobrança porque não acredita na praticidade e no funcionamento da lei. “Somos extremamente contra essa intervenção. E com essa nova proposta, vamos entrar em contato com nossa assessoria jurídica e se se confirmar o nosso entendimento de que a Câmara não pode intervir na iniciativa privada dessa maneira, vamos entrar com recursos legais”, enfatiza Lucas Grazziottin, representante do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares de Passo Fundo e proprietário de duas casas noturnas da cidade – Viv Mizik e Moinho.
Além da proibição do uso de comandas, o texto da lei traz, ainda, que o não cumprimento das normas estabelecidas sujeitará o estabelecimento a autuação de multa e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento. A multa fica estabelecida em 2000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para cada infração. O valor pode chegar a R$ 8 mil.