O Executivo protocolou na Câmara de Vereadores o projeto de lei que aprova o Plano Municipal para a infância e a juventude. A proposta tramitou na pauta da sessão de quarta-feira (1°) e tem o objetivo de reunir ações desenvolvidas pelo poder público e sociedade civil na promoção, respeito e garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes. De acordo com o texto, este planejamento está embasado em dois planos nacionais, o Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no Plano Nacional pela Primeira Infância.
As Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social serão responsáveis pela coordenação do Plano Municipal, ao longo de sua vigência, previsto para o período de 2015 até 2024, articulando ações juntamente com organizações da sociedade civil organizada. Elas deverão promover metas e estratégias de proteção às crianças e adolescentes, articuladas com as diretrizes nacionais elencadas no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. O projeto precisa ser apreciado pelas comissões permanentes na Câmara de Vereadores antes de ser submetido a apreciação dos parlamentares.
Diretrizes
Ao todo onze diretrizes determinam as ações que serão projetadas e executadas. A primeira deve buscar mecanismos de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço familiar, na sociedade e Estado, observando as condições de pessoas com necessidades especiais e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. A segunda pretende tratar da universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
O plano também precisa potencializar a proteção especial de crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com necessidades especiais e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Pautar a universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.
O plano deve atuar como um instrumento de fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento. Nesse sentido, deverá fortalecer os espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
A qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes também é uma das metas estabelecidas no plano, bem como, a prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo garantindo que não haja cortes orçamentários.
O plano deve estabelecer o aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitados pela articulação de sistemas de informação. Com isso, também deverá estimular a produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.