O vereador Marcio Luiz Tassi (PTB), e o ex-assessor José Volmir Lagranha dos Santos, foram condenados pela 4ª Vara Cível de Passo Fundo por prática de improbidade administrativa. Na sentença, a juíza Luciana Bertoni Tieppo, determina, entre outras penalizações, a suspensão dos direitos políticos do vereador pelo prazo de oito anos. Tassi já recorreu da decisão e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Estado, o que deve ocorrer ainda este ano. Enquanto isto, ele permanece na função.
O processo é resultado de uma ação civil pública movida pelo promotor Gilson Borguedulff Medeiros, com base em fatos ocorridos em 2003 e 2005. Conforme apurado através de depoimentos, escutas telefônicas e apreensão de documentos, Márcio Tassi, utilizando-se da condição de agente público (vereador e policial rodoviário), exigiu e cobrou valores para influenciar na obtenção de licença concedida pela prefeitura para realização de eventos automobilísticos (arrancadões). Marcio teria cobrado sobre o faturamento da bilheteria e lucro líquido obtido na copa dos eventos. Numa prova realizada em 2003, ele recebeu R$ 2 mil. Em outros dois eventos em 2005, teria recebido R$ 7,5 mil, totalizando R$ 9,5 mil.
Na mesma ação, o MP denunciou Tassi, juntamente com José Volmir Lagranha dos Santos, à época seu assessor, por terem se utilizado da estrutura pessoal e patrimonial da Câmara de Vereadores para atividades paralelas à vereança, no caso, a confecção de revisões administrativas de multa de trânsito diversas. Em agosto de 2009, a Justiça já havia deferido uma liminar solicitada pelo MP pedindo o afastamento das funções públicas dos dois envolvidos até o final das investigações. O vereador chegou a permanecer 15 dias afastado, mas retornou após derrubar a liminar no Tribunal de Justiça do Estado.
Condenação
Na sentença do dia 4 de fevereiro deste ano, a juíza Luciana Bertoni Tieppo, que atualmente atua na Comarca de Caxias do Sul, determinou a seguinte pena ao vereador Márcio Luiz Tassi.
Referente ao primeiro fato
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, na importância de R$ 9,5 mil, devidamente corrigida;
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
- Ao pagamento de multa civil, no valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, R$ 28,5 mil. Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a contar da data dos fatos.
Referente ao 2º fato
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
- Pagamento de multa civil, no valor equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração percebida pelo vereador devidamente atualizado, a contar da última remuneração até a data do efetivo pagamento. Tais valores deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data do fato, tendo em vista tratar-se de ato ilícito.
José Volmir Lagranha dos Santos
- Teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa no valor equivalente a 50 vezes o valor da remuneração percebida, devidamente atualizado.
O que disse o vereador
O vereador Márcio Tassi disse já ter recebido a notificação, mas foi pego de surpresa pela decisão. “Ordem judicial não se discute apenas se acata, mas já acionei meus advogados e estamos recorrendo da decisão”. O vereador classificou a denuncia, feita em 2005, como vazia e furada. “Infelizmente na cidade, às vezes não conseguimos fazer justiça, essa vai ser mais uma decisão que perco aqui, mas ganho em Porto Alegre ou em Brasília”.
* A reportagem não conseguiu contato com José Volmir Lagranha dos Santos