O Projeto de Lei que irá regulamentar o direito de greve dos servidores municipais será protocolado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. A matéria pretende assegurar a decisão do direito de greve aos servidores.
Conforme o presidente da Casa, vereador Márcio Patussi (PDT) os servidores municipais precisam estar assegurados do direito de greve e essa lei tem a intenção de regulamentar esse direito, sem perdas ao funcionalismo e aos serviços essências da cidade.
Pelo Projeto de Lei considera-se legítimo o exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços públicos municipais a população passo-fundense.
Pela matéria, poderão usufruir do direito de greve todos os servidores municipais de Passo Fundo, efetivos, comissionados e contratados, sindicalizados ou não, da Administração Direta ou das Autarquias. A entidade sindical, no caso o Simpasso, poderá convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Será responsabilidade de a entidade sindical representar os interesses dos servidores municipais nas negociações.
O texto também estabelece que, durante a greve, a entidade sindical, deverá manter equipes de servidores com o propósito de assegurar os serviços essenciais à população, em no mínimo de 30% das atividades consideradas essenciais.