Projeto passa pela analise da CLR

Relator Paulo Neckle (PMDB) depende apenas de um parecer da Presidência da Casa para analisar proposta

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Vereador Paulo Neckle (PMDB) vai agilizar análiseVereador Paulo Neckle (PMDB) vai agilizar análise
Vereador Paulo Neckle (PMDB) vai agilizar análise
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O projeto de resolução que propõem a criação da CPI da Codepas passa pela analise da Comissão de Legislação e Redação (CLR). O relator é o vereador Paulo Neckle (PMDB), mas ele depende ainda de um parecer do presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Patussi (PDT), para que o projeto ingresse oficialmente na CLR. O regimento da Casa estabelece que, dentro de cada comissão, o relator possui um prazo de sete dias para analisar e conferir parecer às matérias. Neste caso Neckle disse que assim que Patussi assinar vai, imediatamente, deferir o parecer. “A CPI é um desejo da casa, por isso não é necessário segurar o projeto por todo este tempo”.

Segundo o procurador da Câmara de Vereadores, Ary Baldissera, o projeto deve tramitar pelas outras três comissões e se sofrer alguma alteração com a proposição de alguma emenda, por exemplo, precisa voltar a passar pela analise da CLR. Ele explica que o caminho para instalação da CPI poderia ter sido mais simples se o proponente Marcos da Silva (PP) tivesse apresentado um requerimento ao invés de um projeto de resolução. O requerimento não exige a analise de todas as comissões permanentes. Neste caso, caberia apenas a Procuradoria analisar o objeto da proposta.

Barreira
Caso Marcos tivesse apresentado um requerimento, o documento poderia encontrar um entrave na Procuradoria da Casa. Baldissera já havia mencionado várias vezes que o sucateamento da frota é um tema muito amplo. Em 2014, a oposição tentou abrir uma comissão de investigação da Codepas, mas a Procuradoria indeferiu o pedido já que o objeto estabelecia seis itens.

Recurso
Patussi deve devolver o projeto de resolução que também tinha a intenção de investigar o sucateamento da frota da Codepas ao autor Patric Cavalcanti (DEM). O texto apenas alterava e ampliava o período de investigação. De acordo com Baldissera cabe recurso ao autor. É importante lembrar que o projeto foi apresentado em um momento posterior a matéria de autoria de Marcos e, por isso, regimentalmente prevalece a primeira proposição.

 

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