Prazo para renovar isenção pode ser alterado

Projeto do Executivo amplia período de dois para três anos. Matéria tramita na pauta da sessão desta segunda-feira (6)

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O prazo para a população, beneficiada com a isenção do IPTU, renovar os pedidos poderá ser alterado. Um projeto de lei, de autoria do Executivo, tramita na pauta da sessão da Câmara de Vereadores de segunda-feira (6) e propõe que as renovações passem de dois para a cada três anos. Segundo o texto, a medida adotada é um mecanismo para reduzir a demanda de vistorias efetuadas a cada ano, já que houve uma ampliação da demanda de processos que solicitam a isenção. Hoje a cada dois anos, os passo-fundenses beneficiados com a isenção, precisam apresentar todos os documentos que são requeridos para obter o benefício. Com isso, uma equipe da Administração realiza a análise documental e efetua vistorias aos imóveis.
Uma proposta semelhante havia sido encaminhada pelo vereador Rui Lorenzato (PT). No projeto de lei apresentado, ele sugere que o prazo para renovação fosse ampliado de dois para a cada quatro anos. A justificativa dele é reduzir os encargos que os beneficiados possuem para obter os documentos que são solicitados no processo de renovação. A flexibilização das analises e vistorias realizadas pelo setor responsável também era um dos argumentos apontados por Lorenzato. O projeto ainda tramita entre as comissões permanentes da Câmara de Vereadores.

Isenção
A isenção do pagamento do IPTU é concedida através da solicitação do interessado ou de seu representante legal, mediante uma análise detalhada. A isenção está condicionada à análise da documentação e vistoria por parte do município, a fim de verificar a utilização condizente do imóvel.

Exigências
Algumas exigências são apontadas para o cidadão obter o benefício. Um projeto de lei, de autoria do Executivo, também revisa essas exigências. A matéria foi desarquivada neste ano e tramita novamente entre as comissões permanentes da Câmara de Vereadores. Confira as atribuições exigidas hoje para buscar o benefício:
- Proprietário de um único imóvel, residencial, quando deficiente físico, incapacitado de manter atividade laborativa;
- Viúvo(a), proprietário de um único imóvel que lhe sirva de residência;
- Maiores de 70 anos, quando proprietários de um único imóvel, desde que nele resida;
- Entidades culturais, beneficentes, recreativas, religiosas, educacionais e de classe, desde que sem fins lucrativos, quando o imóvel for utilizado para a consecução de suas finalidades.

Documentação
A lista de todos os documentos necessários para requerer a isenção está disponível no portal da Prefeitura (www.pmpf.rs.gov.br). Informações também  podem ser disponibilizadas nos guichês de atendimento da Secretaria de Finanças.

Remissão de débitos
Um projeto de lei, de autoria do Executivo, e tramita na pauta da próxima sessão é a remissão de débitos tributários à Ambev. Uma ativa de 2014 e 2015 foi gerada por falta de uma lei municipal que regulamentasse o protocolo de intenções, firmado em 2008, que concedia incentivos ficais para a instalação do empreendimento. O protocolo firmado, dentro do programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial de Passo Fundo, concedia isenção do pagamento do IPTU, pelo período de sete anos para a Ambev.

O incentivo foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado  (CMDI) em 2012, mas nenhum projeto de lei foi encaminhado para apreciação do Legislativo para efetivar a isenção. A Ambev obteve a carta de habite-se em 2013. Segundo o texto, no período entre 2009 e 2013 não houve lançamento de IPTU sobre o imóvel. Dessa forma, se os vereadores aprovarem a remissão, proposta pelo Executivo, estará cumprido, pelo município, o compromisso assumido na época.

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