Projeto vai auxiliar na proteção de crianças e adolescentes

Programa pretende reduzir o acolhimento institucional estimulando que famílias estendidas exerçam este papel

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O projeto de lei que pretende instituir o programa de Guarda Subsidiada em Passo Fundo tramitou na pauta da sessão de ontem da Câmara de Vereadores. A matéria é de autoria do Executivo e pretende ser mais uma ação que vai contribuir no atendimento e proteção de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados.
Segundo o texto, uma das principais intenções do programa é reduzir o acolhimento institucional através do estimulo a convivência familiar e comunitária em ambiente protetivo e afetivo. Além disso, pretende preservar os vínculos familiares e promover a reintegração familiar. Com isso, o programa quer assegurar a prestação de assistência material, moral e educacional, oferecendo acompanhamento pela rede de proteção ao protegido, a família guardiã e a de origem através de apoio técnico para superação da situação vivida pelos protegidos, preparando-os para a reintegração familiar.

O programa
O programa de Guarda Subsidiada se constitui na guarda de crianças ou adolescentes, que precisaram ser afastadas das suas famílias de origem devido algum tipo de violação de direitos. Ao invés de serem recebidas em casas de acolhimento, elas poderão ser recebidas por uma família que manifeste o desejo em assumir os cuidados dos protegidos, oferecendo meios para atender as necessidades de alimentação, saúde, educação e lazer. Elas terão acompanhamento direto das Secretarias Municipais de Cidadania e Assistência Social, Saúde, Educação e Habitação, concomitantemente com o Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.

O que o programa prevê
A família que desejar participar, independente de sua condição econômica, receberá, além do acompanhamento técnico, auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo, por criança ou adolescente protegido. O valor será limitado a dois salários mínimos mensais, mesmo que a família tenha sob guarda mais de dois protegidos. Além disso, quando a criança ou adolescente for pessoa com deficiência ou estiver acometido de doença grave o subsídio poderá ser aumentado em até 50%, mediante laudo médico e prévio parecer da equipe técnica do programa. O subsídio financeiro será repassado através de depósito em conta corrente em nome de um membro responsável da família guardiã. É importante destacar que a utilização do auxílio financeiro deve ser revertida, em benefício direto do protegido. Se a família que tenha recebido auxílio financeiro do programa e não tenha cumprido as obrigações previstas ficará obrigada a ressarcir o valor recebido durante o período da irregularidade.

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