A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), por meio das procuradorias Fiscal (PF) e do Interior (PI), obteve liminar na Justiça, que determina o bloqueio de bens de empresas que atuam no comércio de vestuário e artigos esportivos, por indícios de esvaziamento patrimonial, evasão fiscal, sucessão tributária e formação de grupo econômico. Trata-se de investigação a partir de operação de combate à sonegação fiscal, denominada Ponto Final, em que a PGE, em parceria com a Receita Estadual, apurou fatos que comprovam que a primeira empresa do grupo, criada em 2001, tem uma dívida superior a R$ 18 milhões. Como forma de redução do pagamento de tributo e esvaziamento patrimonial, foram criadas outras empresas, sempre com membros da família no quadro societário, porém registradas na modalidade especial de recolhimento de tributo, o Simples Nacional.
A PGE sustentou que “os indícios de formação de grupo econômico são fortes, diante da engenhosa construção que resulta no não pagamento do que é devido ao Estado, violando o princípio da livre concorrência, prejudicando os empresários que honram as obrigações fiscais e também toda a sociedade gaúcha, em um Estado cujos cidadãos clamam pelo investimento dos tributos na saúde, educação e segurança”. O Judiciário acolheu os argumentos e as provas apresentadas pela PGE e determinou a indisponibilidade de quaisquer bens e direitos das empresas e do sócio, medida que pode ser estendida aos demais sócios. A procuradora do Estado Betânia Bersch Osvaldt, na época em exercício na 15ª Procuradoria Regional, com sede em Osório, fez a análise dos processos e desconfiou de indícios de fraude. Foi ela quem reuniu os documentos e os remeteu à Secretaria da Fazenda. A partir daí, foi desencadeada a operação.
Atuaram na ação o coordenador adjunto da PI, procurador do Estado Thiago Josué Bem, e o dirigente da equipe de Execução e Contencioso Fiscal da PF, procurador do Estado Juliano Heinen.