Foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (31), a sanção presidencial à Lei 13.154, que acaba com o emplacamento de máquinas agrícolas. Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, a senadora Ana Amélia (PP-RS) foi uma das principais defensoras do fim da obrigatoriedade, pois a medida somente aumentaria a burocracia e traria mais custos aos produtores rurais.
“Agricultores, enfim, estão livres dessa burocracia e da fúria arrecadatória! A sanção presidencial confirma o fim do emplacamento de tratores e outras máquinas agrícolas. Câmara e Senado trabalharam para atender essa reivindicação dos agricultores”, enfatizou a senadora.
A Medida Provisória para acabar com o licenciamento e o emplacamento de tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas tinha sido aprovada pelo Senado no dia 8 de julho. Os veículos passarão a ser cadastrados com registro único, mas sem qualquer cobrança de impostos ou taxas.
O trabalho para acabar com a obrigatoriedade teve início em 2013, quando foi publicada resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obrigaria o emplacamento de tratores e outras máquinas agrícolas. Na época, foi aprovado projeto (PLC 57/2013) no Congresso Nacional, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e relatado no Senado por Ana Amélia. A iniciativa, no entanto, foi vetada pela Presidente da República, Dilma Rousseff. Diante disso, a pressão de senadores, deputados e lideranças do setor resultou na prorrogação da resolução, por duas vezes.
Outra iniciativa vetada pela presidente foi a emenda à MP 656, apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). O Senado também aprovou recentemente outro projeto (PDS 124/2013), de autoria de Blairo Maggi (PR-MT), com o mesmo objetivo. A pressão dos parlamentares e a iminente derrubada do veto presidencial na MP 656 obrigaram o governo federal a editar, em abril, a Medida Provisória 673, que foi aprovada pelo Senado em julho e, agora, sancionada pela Presidência da República.
A lei sancionada nesta sexta-feira também estende aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso.
Lei contra emplacamento de máquinas agrícolas é sancionada
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