O Ministério Público apresentou nesta segunda-feira, 17, denúncia contra o Deputado Estadual Diógenes Luiz Basegio e outras cinco pessoas. A acusação se refere à exigência de parte de salários de servidores nomeados pelo parlamentar, desvio de verbas públicas relativas a diárias fictícias e, em alguns casos, da quase totalidade de vencimentos de “funcionários-fantasmas”, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Conforme a denúncia assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles, o Parlamentar e seus assessores Neuromar Luiz Gatto, Álvaro Luís Ambrós e Stela Maris Severgnini de Queiroz devem responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e concussão. Por fim, Janaína Ribeiro Silveira e Hedi Nelci Klein Vieira, por peculato.
Os detalhes foram repassados à imprensa durante coletiva que contou com a participação do Chefe do MP, do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro; e do Promotor de Justiça João Pedro de Freitas Xavier. Na entrevista, Marcelo Dornelles salientou que Diógenes Basegio sabia e comandava a prática criminosa. “A quebra de sigilo foi decisiva para comprovarmos o repasse de valores entre os assessores até chegar ao Deputado”, esclareceu o PGJ. Ele também agradeceu a colaboração da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado para elucidação dos fatos.
Coube ao Promotor João Pedro de Freitas Xavier detalhar, através de um organograma, como se dava a participação de cada um dos envolvidos na prática. Por sua vez, Luciano Vaccaro explicou quais as penas previstas para cada crime e estimou que, em caso de condenação, a pena para Basegio e seus funcionários pode chegar a 20 anos de reclusão. Os Promotores informaram ainda aos jornalistas que o MP irá pedir o confisco dos bens dos denunciados para possível ressarcimento aos cofres públicos.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Conforme o Ministério Público, entre os anos de 2011 e 2014, de forma permanente, o Deputado e os também denunciados Neuromar Luiz Gatto, Stela Maris Severgnini de Queiroz e Álvaro Luís Ambrós integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, especialmente econômica, mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
As ilegalidades começaram a ser praticadas a partir da posse de Diógenes Basegio em seu primeiro mandato como Deputado Estadual e da nomeação de Neuromar Gatto, Stela Maris de Queiroz e Álvaro Luís Ambrós como seus assessores. Desde então, reuniram-se para planejar e executar a exigência de parcelas dos vencimentos de servidores, bem como a apropriação e desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias e da quase totalidade dos vencimentos de “funcionários-fantasmas” (assessores que não prestavam quaisquer serviços, emprestando seus nomes para servirem como canal para repasse de valores).
Na denúncia, o Deputado Diógenes Basegio é apontado como chefe do grupo, destinatário final da maior parte dos valores arrecadados, responsável direto pela indicação dos co-denunciados (também compelidos a repassar ao parlamentar parte dos próprios vencimentos, como condição para participação no esquema) e de todos os demais servidores. Era ele, também, quem chancelava o encaminhamento do pagamento das diárias indevidas cobrando e recebendo, pessoalmente, ou através de terceiros, o montante arrecadado, inclusive a título de contribuições para uma “caixinha” supostamente destinada à manutenção de um albergue para pacientes em trânsito em Passo Fundo que, na realidade, era mais um canal de apossamento de valores utilizados em proveito da organização criminosa.
De acordo com o MP, Neuromar Gatto, Chefe de Gabinete do parlamentar; Stela Maris, assessora superior no gabinete; e Álvaro Ambrós, assessor com atuação precípua junto à cidade de Passo Fundo; eram os responsáveis pela execução das ordens de Diógenes Basegio, encaminhando os trâmites para a contratação dos “assessores-fantasmas” e pagamento das diárias indevidas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados. Além disso, os denunciados prestavam, uns aos outros, apoio moral e material para a prática ilícita, cientes do papel desempenhado por si e pelos demais na organização criminosa, de molde a ensejar o encorajamento e auxílio recíproco em todas as etapas do agir delituoso, bem assim a convicção de garantia de impunidade, diante do envolvimento de todos.
“A atuação de cada um dos integrantes da organização criminosa, no todo, permitiu, ao longo do período de prática delituosa, a arrecadação de um valor total estimado em cerca de R$ 1,4 milhão a R$ 2,4 milhões”, destaca na denúncia o Procurador-Geral de Justiça. O valor leva em conta arrecadação mensal, durante 48 meses, de montantes que variaram entre R$ 30 mil e R$ 50 mil.
PECULATO
A ação penal narra, também, crimes de peculato, praticados de forma reiterada. O primeiro deles envolveu a contratação da “funcionária-fantasma” Hedi Nelci Klein Vieira. Entre 15 de julho e 29 de dezembro de 2011, mediante ajuste com Neri Garcia Vieira (esposo da denunciada, já falecido), ela foi nomeada assessora do Deputado sem exercer, no entanto, qualquer atividade para fazer jus aos vencimentos, que eram repassados a Diógenes Basegio.
Fato semelhante ocorreu com a contratação de Janaina Ribeiro Silveira. Ela também foi contratada como assessora, função que não desempenhava. Para consumação dos desvios, foi exigido que a denunciada entregasse o cartão magnético e a senha de sua conta-salário no Banrisul, o qual era gerido por Neuromar e Stella Maris. Mensalmente a integralidade do salário era sacada em moeda corrente e a maior parte entregue a Diógenes Basegio. Como parte do ajuste, em pagamento pela cessão do nome para figurar como assessora, Janaina recebia, mensalmente, cerca de um salário mínimo.
Entre janeiro e fevereiro de 2013, a partir de procedimentos administrativos deflagrados na AL, também foram desviados mais R$ 796,06 pagos a título de diárias a Janaina Silveira, sem que ela realizasse qualquer deslocamento a serviço do parlamentar. Notas fiscais ou comprovantes em nome da denunciada foram providenciados por Neuromar, Álvaro Luís, Stela Maris e por ela própria, sob orientação e com a chancela de Basegio, a fim de encaminhar os trâmites administrativos para os pagamentos irregulares. Da mesma forma, os valores foram sacados em proveito do grupo criminoso.
LAVAGEM DE DINHEIRO
Pelos fatos narrados acima em relação à Janaina Ribeiro Silveira, ficou configurada, segundo a inicial acusatória, hipótese de lavagem de dinheiro, uma vez que Diógenes Basegio, Neuromar Gatto, Álvaro Luís Ambrós e Stela Maris de Queiroz “por reiteradas ocasiões, ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade de valores provenientes de crimes de peculato”.
CONCUSSÃO
No mesmo período, entre 2011 e 2014, Diógenes Basegio, Neuromar Gatto, Stela Maris Severgnini de Queiroz e Álvaro Ambrós, em razão dos cargos, exigiram indevidamente parte dos salários de cinco assessores, sob ameaça explícita ou implícita de perda de cargos em comissão por eles ocupados. Os funcionários eram compelidos a apresentar os demonstrativos de pagamento e sacar em moeda corrente os valores, que, posteriormente, eram entregues aos assessores e, por fim, repassados ao Deputado.
Por estes atos, Diógenes Diógenes Basegio, Neuromar Gatto, Stela Maris de Queiroz e Álvaro Ambrós também foram denunciados por lavagem de dinheiro, porquanto realizaram diversos procedimentos tendentes a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento de sua movimentação.
PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES
O expediente que deu suporte à denúncia contempla notícias de outros fatos delituosos, em relação aos quais é imprescindível o aprofundamento das investigações, juntada de documentos e encaminhamento de providências. Por tal motivo, a apuração prosseguirá quanto a todas as demais condutas criminosas que não tenham sido narradas na denúncia, estando o Ministério Público no aguardo do resultado de diligências em curso. Isso significa que, futuramente, o MP poderá formular denúncia por outros fatos correlatos, conforme o resultado das apuraçõe
Fonte: Ministério Público Estadual