O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. O anúncio foi feito em entrevista coletiva na própria Câmara, no começo da noite desta quarta-feira. Cunha aceitou o pedido protocolado pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal.
Ao apresentar o pedido, em outubro, Miguel Reale Junior informou que os juritstas usaram como argumento a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do governo de Dilma Rousseff de 2014. Na ocasião, o tribunal analisou o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito, além de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidenta Dilma Rousseff, sem autorização do Congresso Nacional. São necessários os votos de dois terços dos total de deputados (513), em plenário, para autorizar o processo de impeachment, que, se aprovado, seguirá para o Senado. Logo após o anúncio, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, foi chamado pela presidenta Dilma no terceiro andar do Palácio do Planalto. De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, Dilma fará um pronunciamento daqui a pouco.
O vice-presidente da República, Michel Temer, ficou sabendo pelo próprio Cunha sobre a abertura do pedido. Temer estava no gabinete, na Vice-Presidência, quando recebeu uma ligação do presidente da Câmara e assistiu à entrevista pela televisão. Depois, Michel Temer foi para o Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
Reação de Dilma
A presidenta Dilma Rousseff disse, em pronunciamento no Palácio do Planalto, que recebeu a notícia com indignação. Segundo a presidenta, são “inconsequentes e inconsistentes” as ações contra ela. “Não paira contra mim nenhuma suspeita de desvio de dinheiro público. Não possuo conta no exterior. Nunca coagi e nem tentei coagir instituições em busca de satisfazer os meus interesses”, afirmou.
Dilma foi irônica: "não possuo conta no exterior, nem ocultei do conhecimento público a existência de bens pessoais. Nunca coagi, ou tentei coagir instituições ou pessoas na busca de satisfazer meus interesses." A presidenta também negou ter havido qualquer tipo de negociação com Cunha na tentativa de evitar o impeachment em troca de poupá-lo no Conselho de Ética. "Eu jamais aceitaria ou concordaria com quaisquer tipos de barganha, muito menos aquelas que atentam contra o livre funcionamento das instituições democráticas do meu país, bloqueiam a justiça ou ofendam os princípios morais e éticos que devem governar a vida pública", afirmou.
Comissão de Ética
A autorização da abertura do processo foi realizada algumas horas após o PT decidir votar contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética. Na metade da tarde, após uma longa reunião, o PT definiu votar favoravelmente pela continuidade do processo contra Cunha no Conselho de Ética, por suposta quebra de decoro parlamentar. Entretanto, o presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PSD), adiou pela quarta vez a votação do parecer preliminar.
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Denúncia
Pela lei, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados. Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada um. O parecer será submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a defesa.
Análise
Terminado o prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e acareação das mesmas. O presidente da República denunciado poderá assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um representante ao local. A comissão terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias. O novo parecer será também publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga, dois terços dos 513 deputados devem votar a favor.
Acusação
Caso a denúncia seja considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por intermédio do 1º Secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado. Decretada a acusação, o presidente da República é suspenso da função e tem metade do salário cortado até a sentença final. Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
No Senado
A próxima etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso dois terços dos senadores votem pelo impeachment, o presidente perde o mandato e seu vice, no caso, Michel Temer, toma posse. Se Temer também cair, serão realizadas novas eleições diretas dentro de 90 dias, mas apenas caso o processo seja concluído até o fim de 2016. Caso o eventual impeachment ocorra na segunda metade do mandato, o novo presidente será eleito pelo Congresso em até 30 dias.
*Matéria atualizada às 21h23