O vereador Alberi Grando, PDT, apoiado por outros nove vereadores, protocolou na tarde de quarta-feira, 30, um pedido para anular a votação da sessão extraordinária de terça-feira, 29, que manteve os vetos às emendas orçamentárias. Se não houver deferimento pela realização de nova votação, o grupo buscará via judicial. Segundo argumento de Grando nas diversas votações ocorreu o empate de dez votos favoráveis e dez votos contrários ao veto. Entretanto, nestas situações, o presidente da Câmara, Márcio Patussi, ao invés de desempatar – ou com o voto favorável ou com o voto contrário – se manteve omisso, sob a justificativa que a derrubada do veto do Prefeito somente ocorreria se houvesse 12 votos pela derrubada, logo, de nada adiantaria votar, pois a decisão já estava tomada pelo plenário. Muitos parlamentares se insurgiram contra esta postura, o que nada adiantou.
“O procedimento de análise dos vetos resta completamente inconstitucional e ilegal”, diz o documento protocolado. Segundo Grando, primeiro, pela análise incorreta e distorcida do quorum de votação necessário para a derrubada do veto do prefeito. Segundo, pelo dever do presidente desempatar as votações do plenário.
Grando argumenta que a Constituição Federal é clara em relação ao quorum para a derrubada dos vetos do Chefe do Executivo, no seu art. 66, §4º, ao trazer que a derrubada do veto se dá pelo quórum de votação da maioria absoluta dos parlamentares. “A Lei Orgânica Municipal de Passo Fundo, por óbvio, diz o mesmo no art. 88, §4º, ou seja, o veto fica mantido quando “não obtiver o voto em contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara.” E maioria absoluta, neste caso, equivalerá à metade dos membros mais um quando se tratar de número par. Em caso contrário, basta que seja o número inteiro imediatamente posterior à metade.” Como a Câmara tem 21 parlamentares, a maioria absoluta é alcançada com o voto de 11 vereadores ou mais. No caso de 10 a 10, quem desempata é o presidente.
O que diz o presidente da Câmara
O presidente da Câmara de Vereadores, Marcio Patussi (PDT), defende que essa decisão é de entendimento da Casa durante toda esta Legislatura. “É uma postura que tem sido adotada há muito tempo, conforme orientação da Procuradoria e da Divisão Legislativa, sobre qualquer derrubada de veto do Executivo. Não foi apenas nessa sessão, e sim em todas sessões desta legislatura, em que foram necessários 12 votos para derrubar o veto. Isso é de conhecimento de todos os vereadores. É de praxe. Se acompanhar todas as votações para derrubada de veto do prefeito, desde o início dessa legislatura, conforme a Procuradoria, precisa de 12 votos”, afirma.