Cautelar suspende licitação para fornecimento de vale-alimentação em Nova Prata

Também aparece como falha a existência de restrição ao competitório

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Na última segunda-feira, (05), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo os atos decorrentes de licitação, realizada pelo município de Nova Prata, para contratação de empresa fornecedora, em forma de cartões magnéticos/eletrônicos com chip, de vales-alimentação aos servidores da Administração Municipal. A medida, expedida pelo conselheiro Cezar Miola, suspende o certame, uma vez que a área técnica do TCE-RS constatou que houve alteração no edital de concorrência sem que este tenha sido republicado e reaberto os prazos de cadastramento e apresentação das propostas, o que viola o artigo 2, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993, isto provoca a falta da plena ciência dos participantes do certame quanto às alterações promovidas.

Também aparece como falha a existência de restrição ao competitório, tendo em vista a exiguidade do prazo para apresentação dos contratos com as 20 empresas que, pelo menos, deveriam ser credenciadas pela licitante vencedora. Na decisão, o relator fixou o prazo de 5 dias para o prefeito de Nova Prata, Volnei Minozzo, para que tome as providências necessárias ao cumprimento da medida cautelar, além de proceder às adequações para o restabelecimento da regularidade do processo licitatório.

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