Se regulamentados, food trucks poderão ter alvará específico

?? o que sugere a minuta da indicação encaminhada ao Executivo. Hoje serviço prestado depende de licença exclusiva para eventos

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A atividade de quem trabalha com os populares 'food trucks' poderá ganhar um artifício legal extra neste ano. O vereador Márcio Patussi (PDT) protocolou ainda na semana passada uma indicação ao Executivo que sugere que a função seja regulamentada em Passo Fundo. De acordo com a minuta de projeto – uma espécie de sugestão; texto ainda não definitivo – os food trucks deverão, entre outros, apresentar obrigatoriamente um alvará específico para a atividade. De acordo com o coordenador de fiscalização e licenciamento da Secretaria de Finanças do município, Jorge Perez, hoje existem dois formatos do serviço em Passo Fundo. O primeiro diz respeito aos food trucks de pontos fixos, autorizados a comercializar nas ruas, por exemplo; o outro abrange aqueles que trabalham, especificamente, em feiras e eventos privados.

Para o funcionamento deste último, o serviço depende hoje do registro de Microempreendedor Individual (MEI) e de uma licença para realização de encontros de veículos do ramo, sem necessidade de autorização exclusiva, como um alvará próprio, para a atividade em si. “Eles passam pela vigilância sanitária e por todo o procedimento normal, mas é apenas para a realização de eventos, sem a possibilidade de vender em via pública”, explica.

Esta situação é diferente daquela provocada por pontos fixos autorizados a operar em vias públicas. De acordo com Perez, hoje existem cerca de 30 regularizados na cidade. “Nestes casos, o empresário indica onde gostaria de trabalhar e é feito uma análise do local, como qual é o fluxo de trânsito e qual a proximidade com outros locais que comercializam o mesmo tipo de produto. Dependendo disso ele pode ter seu pedido deferido ou indeferido”, explica Perez. Se deferido – ou seja, apto a funcionar – cabe ao empresário pagar uma tarifa anual que gira em torno de R$ 900, o que lhe concede o alvará e direito de comercializar naquele espaço.

Já se tratando de food trucks para eventos, o valor é semelhante: são cerca de R$ 900/ano pela licença de eventos somado a taxa do MEI, que pode chegar a R$ 52,85 pela variante da categoria de serviço de alimentação ambulante. Junto com a licença para eventos, o serviço poderá, então, operar tanto aqui quanto em outras cidades. “Geralmente as prefeituras pedem [a licença]. Quando recebemos food trucks de fora, solicitamos o alvará sanitário das suas cidades de origem”, completa o coordenador de fiscalização.

De qualquer forma, Perez entende que a regulamentação deste segmento no município seria um meio de regularizar a expressão “food truck”, já que já existe legislação vigente de comércio ambulante de alimentos: a Lei 8.199/1991. “Esta indicação proposta pelo Legislativo apenas regulamentaria o nome, mas não a atividade em si”, opinou.

 

Fiscalização

É a própria Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento da Prefeitura que fiscaliza possíveis irregularidades. No total, quatro fiscais recebem e averiguam denúncias a respeito de locais que operam sem alvará ou de maneira clandestina. O trabalho, segundo Perez, é baseado principalmente em denúncias. Segundo ele, de todos os pedidos que chegam para instalação de novos food trucks, 80% solicitam áreas centrais. “Nestes locais não estamos aceitando novas instalações por questão de viabilidade do trânsito. O que estão trabalhando são os que têm licença já há algum tempo. Os demais são irregulares, pois na área central não estamos aceitando nada”, afirmou ele. A venda ambulante abrange desde o vendedor de algodão doce e de sorvete, por exemplo, até aos carros de lanche – que, segundo ele, são os que recebem o maior número de denúncias. Todos necessitam da licença para venda. O telefone para denúncias é o (54) 3311-4098.

 

Trâmite na Câmara

A sugestão chegou a ser protocolada como projeto de lei em maio do ano passado, mas foi vetada pelo Executivo. O motivo: vício de origem. Neste caso a regulamentação geraria custos ao município e, portanto, não cabia ao vereador legislar sobre o assunto, mas à própria gestão municipal. Desta forma, neste ano o assunto retornou sob formato de indicação – um ofício que sugere que o município tome a providência. Já na Câmara, o texto é discutido pelos vereadores em uma das sessões, passa pelas comissões e, a partir de seus pareceres favoráveis, é transmitido ao presidente, que dá o despacho para que seja encaminhado ao Executivo. É na Prefeitura que, então, será discutida a necessidade e, por fim, o desfecho do tema.

 

O que sugere a indicação

De acordo com o texto sugerido pelo vereador Patussi, a justificativa para apresentar o projeto é que a atividade tem sido exercida, muitas vezes, de maneira desorganizada, “sem considerar critérios de higiene, segurança do alimento e controle de fiscalização”. A padronização, portanto, possibilitaria um controle mais efetivo dos produtos comercializados. Na minuta, o parlamentar sugere que o food truck que atuar em local público seja “obrigatoriamente itinerante” e que exiba seu alvará de funcionamento expedido pelos órgãos competentes assim que solicitado. O permissionário também ficaria proibido de alterar seus equipamentos sem prévia autorização. Caso o fizesse, poderia pagar multa, ter o alvará suspenso até organizar a irregularidade ou, em casos extremos, ter seu alvará cassado. Outro ponto sugerido é que, se sancionado, a Prefeitura apresente em seu site o cadastro dos estabelecimentos devidamente regularizados e autorizados a funcionar. 

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