A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, em acórdão publicado no dia 4 de fevereiro, manter a indisponibilidade de bens do ex-Deputado Estadual Diógenes Baségio e outras cinco pessoas. A medida liminar, solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em outubro do ano passado, havia sido acatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O colegiado desproveu, assim, recurso impetrado pela defesa do ex-Deputado.
No acórdão, a 1ª Câmara Cível frisou que a medida de indisponibilidade dos bens tem como objetivo assegurar a efetivação do eventual direito patrimonial envolvido. Assim, fica impossível a alienação dos bens pelo agente ímprobo para o ressarcimento previsto em lei. Na decisão, os Desembargadores Irineu Mariani (Presidente), Sérgio Luiz Grassi Beck (Relator) e Newton Luís Medeiros Fabrício entendem que, diante da vasta documentação acostada pelo Ministério Público e dos fortes indícios da prática de atos ímprobos pelos réus, "é prudente que se aguarde a apresentação das defesas prévias para viabilizar a reparação do dano ao patrimônio público".
Na ação civil pública por atos de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra Diógenes Basegio e seus assessores à época dos fatos (Neuromar Luiz Gatto, Álvaro Luís Ambrós, Stela Maris Severgnini de Queiroz, Janaína Ribeiro Silveira e Hedi Nelci Klein Vieira), os demandados são acusados de enriquecimento ilícito, mediante incorporação de verbas públicas ao seu patrimônio pessoal em razão do exercício do mandato e dos cargos. Assim, o MP entende que houve lesão ao erário e perda patrimonial da Assembleia Legislativa e, também, que foram feridos os princípios da administração pública.
O caso
Conforme narra a inicial, entre 2011 a 2014 houve enriquecimento ilícito a partir da contratação de “funcionários fantasmas”, pela obtenção de indenização de “diárias” indevidas, e pela apropriação de parte do salário exigido, por coação, de agentes públicos comissionados. Ainda, foram feridos os princípios da Administração Pública e ocultação dos valores como violação de deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
Os fatos que deram origem à ação de improbidade guardam correlação com os delitos de peculato, concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que foram objeto de denúncia oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, contra os mesmos demandados em agosto de 2015. Os danos causados ao erário são estimados em R$ 2.479.094,48, o que, considerada a multa civil prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, atingiria a cifra de R$ 7.437.284,34. Assim, conforme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o valor do dano e da multa civil, somaria a importância total de R$ 7.516.378,82 a ser levada em conta para a decretação de indisponibilidade de bens. Em 20 de novembro, Diógenes Baségio renunciou ao cargo.