Pelo menos dois vereadores de Passo Fundo devem aproveitar a janela de transferência para mudar de partido dentro do prazo de 30 dias: Sidnei Ávila, atualmente no PDT, e Paulo Pontual, Solidariedade. O presidente da Câmara, Márcio Patussi, que tinha revelado insatisfação com o PDT, no ano passado deve permanecer no partido. Já Alberi Grando relata que com a abertura da janela é que ele efetivamente começará a pensar se vai trocar de partido ou não. Afirmou, que nesses 30 dias conversará com outros companheiros, para que não haja arrependimento. “Estou há 30 anos no PDT. Não estou sozinho, tem um grupo comigo. Vou avaliar em nível municipal e federal qual é a decisão mais correta”, conclui. Ávila, porém, garante que não tem volta e sua saída do PDT é a única certeza até o momento. O legislador vai aproveitar os 30 dias para definir em qual partido irá se filiar. “Sairei do PDT devido a indefinição do partido, se será oposição ou apoiará Luciano. Vou para um partido de oposição, que busque a volta do crescimento do município”, defende. Embora ainda não tenha decidido em qual partido irá se filiar, Ávila está muito próximo do PP, no qual participou da reunião do diretório municipal.
O vereador Paulo Pontual, do Solidariedade, também mostrou insatisfação dentro do partido em 2015, e sairá da sigla nos próximo dias. O vereador, que revelou que não concorrerá à reeleição, já abriu conversas com PSDB e PR, mas disse que não tem nada definido ainda. “O Solidariedade me prometeu uma coisa, de ser um partido novo, mas utiliza as velhas práticas. Já poderia ter mudado de partido, mas resolvi esperar para não ter complicações”, relata o vereador.
Emenda
O Congresso nacional promulgou ontem (18) a Emenda Constitucional 91 de 2016, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais, deputados e vereadores, possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada janela partidária, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária. O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª vice-presidente fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada. A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.
Fundo Partidário
A troca partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de filiados de cada legenda, tendo por base a composição da Câmara de Deputados. Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos – as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).