Mínimo Regional aprovado

Valores das cinco faixas salariais tem efeito retroativo a 1º de fevereiro

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Projeto foi aprovado por 38 votos contra três contrários
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Com 38 votos favoráveis e três contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (1º), o projeto de lei do governo do Estado (PL 15/2016), que reajusta em 9,6% os valores dos pisos salariais no Rio Grande do Sul, que ficarão nas faixas dos R$ 1.103,66 aos R$ 1.398,65, de acordo com o segmento profissional. O valor incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos e aqueles que vivem na informalidade. O reajuste vai beneficiar 1,13 milhão de trabalhadores no estado, tanto em empregos formais quanto informais. A proposta segue agora para sanção do governador José Ivo Sartori. O novo valor entra em vigor a partir da data de publicação da lei, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

Durante o encaminhamento da matéria usaram da tribuna, para defender um reajuste, no mínimo, no mesmo percentual do índice inflacionário acumulado no período, de 11,3%, os deputados Elton Weber (PSB – autor de uma emenda neste sentido), Luiz Fernando Mainardi (PT), Jeferson Fernandes (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Adão Villaverde (PT). A emenda de Weber acabou sendo prejudicada e não votada, em razão da aprovação de requerimento do líder do governo, deputado Alexandre Postal (PMDB), para votação do texto original do projeto. Os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Zé Nunes (PT) e Edegar Pretto (PT) também usaram da Tribuna para criticarem a proposta governamental, face ao índice de reajuste oferecido, enquanto Marcel van Hattem (PP) e Gilberto Capoani (PMDB) defenderam o projeto diante da atual crise econômica-financeira do Estado e do país. A deputada Any Ortiz (PPS) defendeu a necessidade de critérios de reajustes com bases legais e técnicas entre sindicatos de trabalhadores, de empregadores e governo.

Proposta

A proposta de reajuste elaborada pelo governo do Estado foi construída a partir de um cálculo da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e considera a variação do salário médio dos trabalhadores do setor privado nacional apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) entre o terceiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2015 (último dado disponível).

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