Tribunal Federal cassa liminar e mantém novo ministro da Justiça no cargo

a AGU recorreu, argumentando que um artigo da Constituição abre a possibilidade de membros do MP desempenharem outros cargos públicos

Por
· 1 min de leitura
 Crédito:  Crédito:
Crédito:
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da1ª Região (TRF1), desembargador  Cândido Ribeiro, permitiu hoje (7) que o novo  ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, assuma o cargo em substituição ao ex-ministro José Eduardo Cardoso, atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a questão.

O desembargador  atendeu pedido da AGU para suspender a liminar concedida ao DEM, na última sexta-feira (4), pela juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal em Brasília. Ela entendeu que o ministro, por ser membro do Ministério Público da Bahia, não pode exercer o cargo.

Hoje, a  AGU recorreu, argumentando que um artigo da Constituição abre a possibilidade de membros do MP desempenharem outros cargos públicos. Na decisão, o desembargador ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, na quarta-feira (9), a pedido do PPS, sobre a legalidade de membro do Ministério Público, como é o caso de Wellington César na Bahia, exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação no STF é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

“Enquanto isso não ocorrer, entendo que a execução da liminar, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem pública, a autorizar a concessão da suspensão requerida”, diz o desembargador no texto. A decisão tomada hoje pelo desembargador é válida até que o STF decida sobre o tema.

Na decisão de hoje o desembargador disse que a decisão da juíza “envolve interferência em ato do governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da chefe do Poder Executivo”.

E completou: “Além do mais, a liminar questionada, como afirma a requerente ‘deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância’”, diz.

Agência Brasil

Gostou? Compartilhe