Juiz derruba liminar sobre nomeação de Lula

Essa é uma das liminares que suspendem a posse do ex-presidente Lula. Nomeação continua suspensa

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Cândido Ribeiro, derrubou a decisão que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. O desembargador atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A posse foi suspensa na manhã  de quinta-feira (17) pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, durante a posse de Lula, realizada no Palácio do Planalto. No despacho, o juiz disse que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”. No recurso, a AGU alegou “ausência de imparcialidade objetiva” do juiz federal.

Outra liminar

A juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta liminar sustando a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil da Presidência da República. A ação foi movida por Thiago Schettino Godim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.  Na decisão, a juíza diz que, ao nomear Lula ministro de estado, mesmo estando ele "sob investigação na Justiça Federal do Paraná", a presidenta Dilma Rousseff teve "por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando 'escolha de Juízo', incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”. Para a juíza, tal assertiva não foge à realidade, uma vez, segundo ela, "foi amplamente divulgado pela mídia nacional que a intenção da presidente da República, era, exatamente, 'blindar'" o ex-presidente e "redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato" para o Supremo Tribunal Federal, uma vez que naquela Corte, sete dos 11 ministros atuantes foram indicados pelo partido do governo”.

A ministra destacou também que, de acordo com a Constituição, ministros de Estado devem ser escolhidos “entre pessoas da mais ilibada reputação e de notório saber. Efetivamente, não pode o juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da Operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de Estado, para obter o privilégio de foro”.

Por essas razões, a juíza concedeu a liminar com o  objetivo de sustar ou anular o ato de nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil.

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