Impeachment: Comissão aprova parecer do relator

Processo agora seguirá para o Plenário da Câmara, devendo ser colocado em votação a partir de sexta-feira

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Aprovado o parecer depois de quase 12 horas de sessãoAprovado o parecer depois de quase 12 horas de sessão
Aprovado o parecer depois de quase 12 horas de sessão
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A Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade da abertura do processo de afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Foram 38 votos a favor e 27 contrários. O parecer aprovado será encaminhado ao plenário da Câmara, onde será lido na sessão imediatamente após a votação. A leitura do relatório deve ocorrer  nesta terça-feira em sessão ordinária da Casa. Posteriormente, a peça será publicada no Diário Oficial da Câmara veiculado na quarta-feira (13). Após a publicação, 48 horas depois, o parecer entrará na pauta de votações da Câmara, como primeiro item a ser discutido e votado. A previsão, até o momento, é que a discussão seja iniciada na próxima sexta-feira (15). A votação em si deve ocorrer no próximo domingo (17).

Para ser aprovado, serão necessários os votos de dois terços dos deputados, ou seja, 342, dos 513 parlamentares. Se aprovado, o parecer será encaminhado ao Senado, que analisará a admissibilidade do processo em sessão plenária. Se o relatório não obtiver os 342 votos na Câmara, a denúncia será arquivada.  

Argumentos do relator

O relator da Comissão Especial do Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), disse estar convencido de que há indícios de que a presidente da República cometeu crime de responsabilidade fiscal e defendeu o julgamento do caso pelo Senado Federal. Em defesa do parecer favorável à abertura do processo de impeachment, Jovair insistiu em dois pontos que caracterizariam o crime de responsabilidade: a abertura de créditos suplementares via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e o adiamento de repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios sociais com recursos próprios - o que ficou conhecido como pedalada fiscal.

Jovair Arantes ressaltou, por outro lado, que a análise por enquanto se restringe à admissibilidade da denúncia e leva em conta os “indícios suficientes”, não se falando em falta de provas. “Não estamos afastando a presidente de suas funções. Devemos avaliar se há condições jurídicas para instauração do processo, nada mais. A presidente poderá provar suas alegações no Senado”, afirmou. “A população tem o direito de ver a denúncia julgada pelo Senado. Se não há crime, a presidente será absolvida. Não vejo razão para impedir a investigação.”

Defesa rebate

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, contestou os argumentos do relator da Comissão Especial do Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), e classificou o parecer favorável à abertura de processo de impeachment de “golpe”. “Eu defendo a improcedência da denúncia e a nulidade do processo, instaurado por meio de desvio de poder. É absurdo que uma presidente eleita seja afastada por uma questão contábil que era aceita pelos tribunais. Isso é absolutamente contrário à Constituição e ao Direito. O impeachment viola a Constituição, a democracia e o estado de direito. Esse processo de impeachment não deve ser chamado de impeachment, deve ser chamado golpe”, disse Cardozo.

Durante quase meia hora Cardozo rebateu os principais argumentos de Jovair Arantes, favorável à abertura de processo de impeachment. Por três vezes a defesa foi interrompida por discussões e trocas de ofensas entre parlamentares contra e a favor do afastamento da presidente Dilma. Cardozo defendeu a nulidade do processo e argumentou que o pedido de impeachment desrespeita a Constituição de diversas maneiras. Segundo o advogado-geral da União, houve desvio de poder por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha; ilegalidades processuais como a inclusão de tema alheio à denúncia, que foi a delação premiada do senador Delcídio do Amaral; cerceamento de defesa e a não comprovação de ilegalidade em relação aos decretos de suplementação orçamentária.

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