Câmara vota pedido de impeachment de Dilma Rousseff

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O Plenário vota, neste momento, a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A aprovação depende do aval de 342 votos. Se o processo for admitido, o Senado será responsável por julgar o processo.

O que está em discussão na Câmara é o parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que recomenda a abertura de processo contra Dilma. Segundo o relatório, a presidente teria cometido crime de responsabilidade ao editar decretos de crédito suplementares sem autorização do Congresso e ao recorrer às pedaladas fiscais.

A votação está ocorrendo diretamente ao microfone, por chamada individual de cada parlamentar, com alternância de estados entre as regiões. A ordem será a seguinte: RR, RS, SC, AP, PA, PR, MS, AM, RO, GO, DF, AC, TO, MT, SP, MA, SE, RJ, ES, PI, RN, MG, PB, PE, BA, SE, AL. Os parlamentares ausentes quando da primeira chamada serão novamente chamados após a convocação de todos os deputados de seu estado.

Os deputados poderão votar a favor (sim), contra (não) ou se abster em relação ao relatório da comissão especial, que conclui pelo cometimento de crime de responsabilidade pela presidente ligado à lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/00), segundo parecer de Jovair Arantes.

Relatório
O relatório da comissão especial foi aprovado na última segunda-feira (11), por 38 votos a 27, no qual o relator conclui que caracterizam o crime de responsabilidade a abertura de créditos suplementares via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e o adiamento de repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de pedalada fiscal.

Em defesa da presidente da República, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, rebateu a afirmação de que houve aumento ilegal dos gastos porque houve um decreto de contingenciamento, além de autorização de revisão da meta fiscal.

Para Cardozo, a execução da despesa é obrigatória de acordo com a Lei Orçamentária e a tese do relator implicaria o envio de “um projeto de lei para cumprir a lei”.

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