A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura negou hoje (22) pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para anexar os acordos de delação premiada dos executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, investigados na Operação Lava Jato, nas ações em que a oposição pede a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.
Na mesma decisão, a ministra também rejeitou pleito do PSDB para incluir as provas da investigação da Operação Acarajé, uma das fases da Lava Jato, nas ações. Na quarta-feira (20), a ministra determinou o início da etapa de produção de provas, após unificar quatro ações que pedem a cassação da chapa vencedora em 2014.
Segundo a ministra, o acordo de delação dos executivos da Andrade Gutierrez ainda está sob segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não pode ser utilizado nas ações. “Entendo deva-se aguardar seja ele [sigilo] retirado, como ocorreu com a colaboração premiada de Ricardo Pessoa [dono da empreiteira da UTC] devendo, portanto, se o caso, ser o pedido renovado oportunamente.”, decidiu.
Nos depoimentos, executivos da empreiteira teriam afirmado que repassaram propina oriunda de contratos da Petrobras como doação oficial para a campanha da presidenta, tese rechaçada pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, que atuou como coordenador financeiro da campanha presidencial em 2014.
Sobre a inclusão de provas da Operação Acarajé, Maria Thereza negou pleito do PSDB, por entender que o pedido de utilização de provas foi feito de forma genérica. Na operação, a força tarefa da Lava Jato investiga o publicitário João Santana, que atuou na campanha eleitoral da presidenta.
A ministra atendeu solicitação para investigar uma linha de celular da operadora OI Móvel S/A que teria sido usada por um integrante da campanha, segundo o PSDB, para divulgar boatos sobre a suposta intenção da oposição de acabar com programas sociais em caso de vitória nas eleições.
“Trata-se de pleito que visa averiguar a suposta ocorrência de fato, nominado pelos autores [PSDB] como fraude, consistente na disseminação, por meio de mensagens escritas tipo SMS, de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais, bem como o alcance da referida divulgação, razão pela qual entendo não haja razão para indeferi-lo.”, decidiu a ministra.
Nas ações que tramitam no TSE, o PSDB pede a cassação do mandato da presidenta e do vice, por entender que há irregularidades fiscais nas campanhas relacionadas a doações de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.
Agência Brasil