A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados analisa uma petição apresentada ontem (25) pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pede a anulação da sessão plenária que, no dia 17, aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A AGU quer que a denúncia apresentada por juristas, atualmente em tramitação no Senado Federal, retorne à Câmara para nova deliberação.
Segundo o recurso apresentado, algumas irregularidades foram cometidas durante a sessão, o que teria desrespeitado decisões anteriores proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há, de acordo com a assessoria da Casa, previsão para conclusão da análise.
Citando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, feita pelo tribunal, segundo a qual "a convicção político-partidária é pessoal e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar", a AGU argumentou que, na votação, os líderes dos partidos "violaram formação da livre e pessoal convicção dos deputados" ao orientarem a votação das bancadas.
Citou também decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo que julgamentos políticos realizados pelo Congresso são obrigados a respeitar a imparcialidade. "Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação partidária, antes das alegações, ofende o devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a imparcialidade", diz trecho da petição assinada pelo advogado geral da União, José Eduardo Cardozo.
Ainda segundo o órgão responsável pela defesa da presidenta Dilma, apesar de o objeto de deliberação pela Câmara estar restrito à denúncia recebida (a prática das chamadas pedaladas fiscais), “muitos deputados, ao declararem voto, não usaram como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade aceitos pelo presidente da Casa, mas sim manifestações sem qualquer relação com o objeto”, informou a AGU.
A Advocacia-Geral da União argumentou ainda que, no dia da votação, o discurso do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não foi dado espaço para que a defesa se manifestasse.
Por fim, a AGU argumentou que o Regimento Interno da Câmara estabelece que a decisão deveria ter sido materializada na forma de “edição de resolução”, e não na forma de ofício encaminhado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Agência Brasil