STF afasta Cunha do mandato e da presidência da Câmara

Decisão tem caráter liminar, mas foi confirmada pelos 11 ministros da Corte. Cunha avisou que vai recorrer

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Por unanimidade, STF decide pelo afastamento de CunhaPor unanimidade, STF decide pelo afastamento de Cunha
Por unanimidade, STF decide pelo afastamento de Cunha
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O Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, afastou ontem o deputado Eduardo Cunha do mandato de parlamentar e da presidência da Câmara dos Deputados. A decisão, em caráter liminar foi confirmada pelos 11 ministros do STF. A liminar foi concedida pelo ministro Teori Zavascki, no começo da manhã, ao pedido da Procuradoria Geral da República. À tarde, em sessão extraordinária, os ministros confirmaram a decisão, a qual cabe recursos. Em mais de 70 páginas, a PGR apontou abuso de poder como motivo para o afastamento. “Ele usa o cargo para constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”, constava o relatório. A sessão do STF durou mais de três horas.

Como Cunha responde a cinco inquéritos no Supremo, a inclusão do processo na pauta foi justificada pela urgência do seu julgamento. A base se construiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus do STF. Enquanto relator, Teori afirmou que Cunha representa risco para as investigações penais sediadas pelo STF. “É um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, disse em plenário. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. Já a ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, sob alegação de que ele poderia assumir a função do substituto direto de presidente da República, em caso de afastamento da atual titular do cargo – Dilma Rousseff. Quem substitui o presidente é o primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).



O julgamento

Os 11 ministros da Casa concordaram que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Zavascki apontou que o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. O relator também citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados em benefício próprio. Para o ministro Celso de Mello, as acusações contra Eduardo Cunha mostram que a corrupção foi impregnada no Estado, acabando por se caracterizar como uma conduta endêmica. “As práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, entre os quais figura o senhor presidente da Câmara dos Deputados, teria um só objetivo, o de viabilizar a captura das instituições governamentais por uma determinada organização criminosa, constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do interesse público,” argumentou.

Quanto a suposta demora do Supremo em julgar o pedido de afastamento de Cunha, Lewandowski afirmou que o Judiciário é atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é feita no seu devido tempo. "É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar", disse. Votaram igualmente os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurelio e Gilmar Mendes.

A defesa de Cunha

Em coletiva de imprensa após o fim da sessão, Cunha ressaltou que não há chance de renúncia ao cargo. “Não renuncio a nada, nem ao mandato nem à presidência. Vou recorrer”, afirmou. Ele questionou porque a medida cautelar não foi julgada ainda em dezembro, quando emitida pelo procurador-geral da República, Roberto Janot. “Uma liminar seis meses depois já não é urgente”, defendeu ele, acrescentando que o procedimento foi errado ao acrescentar regime de urgência com auxílio de uma ADPF, instrumento, segundo ele, inadequado. “Respeito o STF, mas não posso deixar de contestas e estranhar (a decisão)”, pontou. Anteriormente, o parlamentar havia alegado tranquilidade quanto ao julgamento. Segundo ele, o próprio Supremo já havia decidido que ele não poderia ser julgado por fatos exteriores ao seu mandato. Também afirmou que não é sequer réu no Supremo, já que a sentença de aceitação da denúncia contra ele ainda não foi publicada. Além disso, disse que, como presidente da Câmara, não seria sucessor, mas eventual substituto do presidente da República.

O que acontece agora?

Como Cunha garantiu que não vai renunciar ao cargo e que deve, também, recorrer da decisão, cabe ao STF a decisão de permanência futura. Se o recurso for aceito, Cunha pode voltar ao cargo. Ele só estaria impossibilitado de retornar se o seu mandato tivesse sido cassado e não foi suspenso, como decidido. Mesmo afastado, Cunha não perde o foro privilegiado, ou seja, ele só pode ser preso em caso de flagrante. No momento o deputado Waldir Maranhão (PP-MA) assume interinamente a presidência da Câmara. No caso de saída definitiva de Cunha (por decisão do STF ou renúncia), Maranhão deve convocar uma nova eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.  

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