TSE apresenta mudanças em regras eleitorais

Mudanças realizadas pela Reforma Eleitoral, de 2015, refletiram na Lei das Eleições, dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral

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Mudanças realizadas pela Reforma Eleitoral, de 2015, refletiram na Lei das Eleições, dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral. Conforme a nova regra ficou definido que não há mais exigência que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada. Além disso, também impede que um parlamentar que migre de sigla partidária transfira o tempo para o novo partido.
A reforma também reduz o período de propagando dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias. O início está marcado para o dia 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes são distribuídos igualitariamente.

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