Após alterações da Reforma Eleitoral, os candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais devem ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados nas Eleições Municipais de 2012. Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno.
Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Os valores constantes nas tabelas serão atualizados monetariamente tendo como referência o período de outubro de 2012 a junho de 2016. As tabelas corrigidas serão divulgadas por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho deste ano. Os interessados poderão consultar os valores atualizados na página do Tribunal na internet.
Prestação de contas
A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determinava que, além do candidato e do partido político, o comitê financeiro também prestasse contas. Também estão proibidas doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, antes permitidas. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.