As eleições municipais deste ano têm um limite de gastos: candidatos a prefeito de Passo Fundo, por exemplo, não poderão gastar mais de R$ 329.670 mil na campanha, enquanto o teto dos vereadores não deve passar dos R$ 63.996 mil. Estes dados, que variam de município para município, foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e definem quais devem ser os valores utilizados pelos candidatos que disputam vaga nos poderes Executivo e Legislativo das cidades brasileiras. Segundo a norma, no primeiro turno das eleições deste ano o limite de gastos na campanha deve ser de 70% do maior valor gasto declarado para os cargos de prefeito ou vereador em 2012. Ou seja: Se em Passo Fundo o maior gasto com campanha eleitoral de 2012 foi de R$ 470.958 mil, em 2016 o limite dos gastos deve ser de até R$ 329.671 mil – valor que representa 70% do gasto no último pleito.
A medida, que vai de encontro às alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015, também diz que em caso de segundo turno o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixamos nesta primeira votação. No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para a campanha de prefeito e R$ 10 mil para a campanha de vereador. É o caso dos municípios de Ernestina e Nicolau Vergueiro, por exemplo. Com 2.743 e 1.946 eleitores, respectivamente, os gastos da última campanha para prefeito dos dois municípios, juntos, não passou dos R$ 40 mil. Para vereador o número é ainda menor: somando as duas cidades, o valor fica perto dos R$ 5 mil. De acordo com o TSE, esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil habitantes sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Prestação de contas
Outra novidade das eleições deste ano envolve a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos. A partir de agora, as prestações de contas devem ser feitas pelo próprio candidato e partido – e não mais pelo comitê financeiro, como previa a versão anterior da Lei das Eleições. Também estão proibidas doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais – agora apenas pessoas físicas têm a permissão para doar dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos ganhos pelo doador no ano anterior à eleição.
GASTOS E LIMITES DA REGIÃO
Nº de eleitores
MAIOR GASTO DECLARADO 2012
Prefeito | Vereador
LIMITE DE
GASTOS 2016
Prefeito | Vereador
Passo Fundo
136.245
R$ 470.958,58 | R$ 91.423,63
R$ 329.671,16 | R$ 63.996,54
Nicolau Vergueiro
1.946
R$ 5.310,41 | R$ 2.453,50
R$ 100 mil | R$ 10 mil
Marau
27.916
R$ 155.650,00 | R$ 17.660,00
R$ 108.955,00 | R$ 12.362,00
Carazinho
46.478
R$ 264.852,52 | R$ 47.688,00
R$ 185.396,76 | R$ 33.381,60
Erechim
73.982
R$ 621.326,31 | R$ 77.239,33
R$ 434.928,42 | R$ 54.067,53
Ernestina
2.743
R$ 31.602,70 | R$ 2.694,10
R$ 100 mil | R$ 10 mil