Tudo indica que as eleições municipais de 2016 terão características diferentes dos pleitos de anos anteriores. Além de uma possível influência do cenário nacional, relacionado ao processo de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, outro motivo é a minirreforma eleitoral, sancionada no ano passado. A começar pelo tempo de campanha, que inicia na segunda quinzena de agosto e vai durar apenas 45 dias, outras medidas alteraram as regras do financiamento de campanha: com a nova lei fica proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas – o que, na prática, significa que toda e qualquer campanha eleitoral deve ser financiada exclusivamente por doações de pessoas físicas ou pelos recursos do Fundo Partidário. Para o promotor eleitoral, Álvaro Luiz Póglia, estas mudanças significam a construção de uma campanha mais enxuta que visa, principalmente, evitar a corrupção. “Deve haver mais controle nestas eleições. Durante a campanha os partidos e candidatos são obrigados a divulgar na internet, em site criado pela Justiça Eleitoral, a proveniência dos recursos e todos os gastos realizados. Tudo será computado e analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, explica o promotor.
Esta é uma entre várias medidas atualizadas com a minirreforma. “Neste ano nós temos dispositivos legais que vão servir para coibir o abuso do poder. Vai ser uma campanha mais otimizada, no sentido de menos gastos, menos disponibilidade temporal”, comenta Póglia. Estas alterações, no entanto, apesar de permanentes, têm caráter mutável. “A cada eleição temos mudanças. Em tese teremos eleições novamente em 2018. Pela lógica da anualidade, toda regra deve ser sancionada um ano antes do pleito, o que significa que até outubro de 2017 podemos ter novas alterações”, aponta. Este movimento, conforme o promotor, é um pequeno avanço em direção de uma ampla Reforma Eleitoral. “A própria regulamentação das prestações de contas se tornou mais efetiva. A ideia é que a fiscalização avance ainda mais sobre possíveis corrupções no processo, mas é importante salientar que a principal fiscalização vem da sociedade, do eleitor”, afirmou, acrescentando que a população não pode negociar, entregar o seu voto em troca de qualquer tipo de favor. “Se isso acontecer, quando o candidato for exercer o seu mandato ele vai exercê-lo de forma corrupta, da mesma maneira que chegou à eleição”, frisou.
ENTENDA AS NOVAS REGRAS DE CAMPANHA:
* Doação por pessoas físicas
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que previa a queda das doações por pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013. Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação pedia pela extinção do financiamento empresarial aos candidatos das campanhas eleitorais. “Este é o aspecto em que se constata atualmente o maior foco da corrupção pública. As empresas cobram o “recibo” do pagamento do que lhe foi investido [na campanha], muitas vezes de maneira clandestina, o que gera por fim todo o manancial de corrupção”, explica Poglia. Depois da manifestação de vários ministros, a ADI foi finalmente votada: em setembro de 2015 a doação para campanhas por pessoas jurídicas tornou-se um ato inconstitucional. Agora apenas pessoas físicas podem realizar doações para campanhas eleitorais, ainda que existam limites nos valores: para elas é limitado apenas 10% do seu rendimento bruto do ano anterior. Ou seja: se a pessoa física recebeu R$ 30 mil em 2015, ela só poderá doar R$ 3 mil para a campanha do seu candidato.
PESSOA FÍSICA
RENDIMENTO BRUTO EM 2015: R$ 30 mil
PODERÁ DOAR PARA CANDIDATO: R$ 3 mil
Arrecadação de campanha
A intenção é que em 2016 os gastos com a campanha eleitoral sejam menores que os declarados em 2012. Isso por que os valores das últimas eleições devem servir como base para a atual. Estes dados, que variam de município para município, foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e definem quais devem ser os valores utilizados pelos candidatos que disputam vaga nos poderes Executivo e Legislativo das cidades brasileiras. Segundo a norma, no primeiro turno das eleições deste ano o limite de gastos na campanha deve ser de 70% do maior valor gasto declarado para os cargos de prefeito ou vereador em 2012. Ou seja: se em Passo Fundo o maior gasto com campanha eleitoral de 2012 foi de R$ 470.958 mil, em 2016 o limite dos gastos deve ser de até R$ 329.671 mil – valor que representa 70% do gasto no último pleito. Os valores já foram divulgados e devem ser corrigidos pelo TSE até o dia 20 de julho. “Os limites de gastos devem ser reorganizados, mas pouca coisa será alterada”, explica Poglia.
Passo Fundo
- Maior gasto de campanha em 2012:
Prefeito: R$ 470.958 mil
Vereador: R$ 91.423 mil
- Limite de gastos em 2016:
Prefeito: R$ 329.621 mil
Vereador: R$ 63.996 mil
Número de eleitores: 136.245
Ernestina
- Maior gasto de campanha em 2012:
Prefeito: R$ 31.602 mil
Vereador: R$ 2.694 mil
- Limite de gastos em 2016:
Prefeito: R$ 100 mil
Vereador: R$ 10 mil
Número de eleitores: 2.743
Marau
- Maior gasto de campanha em 2012:
Prefeito: R$ 155.650 mil
Vereador: R$ 17.660 mil
- Limite de gastos em 2016:
Prefeito: R$ 108.955 mil
Vereador: R$ 12.362 mil
Número de eleitores: 27.916
Carazinho
- Maior gasto de campanha em 2012:
Prefeito: R$ 264.852 mil
Vereador: R$ 47.688 mil
- Limite de gastos em 2016:
Prefeito: R$ 185.396 mil
Vereador: R$ 33.381,60
Número de eleitores: 46.478
Erechim
- Maior gasto de campanha em 2012:
Prefeito: R$ 621.326 mil
Vereador: R$ 77.239 mil
- Limite de gastos em 2016:
Prefeito: R$ 434.928 mil
Vereador: R$ 54.067 mil
Número de eleitores: 73.982
SEGUNDO TURNO
* Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores
* Prestação de contas
Ficou resolvido que as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determinava que, além do candidato e do partido político, o comitê financeiro também prestasse contas.
* Campanha eleitoral
O momento atual é de pré-campanha. Isso significa que os candidatos podem se movimentar dentro do partido e anunciar a pré-candidatura desde que não haja pedido de voto. A partir do dia 30 deste mês, no entanto, os pré-candidatos são proibidos de apresentar ou fazer comentários em programas de rádio e televisão, que também interrompem a veiculação de propagandas partidárias gratuitas e pagas. A propaganda eleitoral deve começar, oficialmente, em 16 de agosto de 2016 – 45 dias antes do dia de votação. Nas eleições passadas, o tempo de campanha era duas vezes maior que o atual: durava chegava a durar três meses.
* Campanha eleitoral antes do prazo: o que fazer?
A propaganda eleitoral estabelecida antes do prazo determinado pelo TSE é crime. “Caso o eleitor se depare com a propagando eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, ele pode denunciar na Justiça Eleitoral, no Ministério Público, na Polícia Federal ou na própria Polícia Civil”, explica o promotor. Ele frisa que existe uma autofiscalização por parte dos partidos. “Eles podem ajuizar pedido judicial de campanha, impugnar a campanha ou até mesmo ter a cassação do diploma através de uma ação eleitoral”, esclarece.
16 AGO 2016 – Dia oficial do início da campanha eleitoral
O que pode ser considerado como campanha eleitoral?
* Distribuição de material gráfico do candidato nas ruas
* Comícios; carreatas; passeatas
* Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos ou sedes partidárias