Votação da cassação do Dep. Jardel é suspensa

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Em liminar concedida na tarde desta terça-feira (5/7), a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Deputado Mario Jardel, desde o ato de encerramento da fase instrutória, devendo ser restituído àquele momento para viabilizar o interrogatório do parlamentar.

Também foi determinado que o PAD deverá permanecer suspenso até que seja encerrado o período de licença-saúde do Deputado Jardel ou, alternativamente, até que nele se realize perícia pelo corpo médico da Assembleia Legislativa do RS, apurando se ele reúne condições de ser pessoalmente ouvido no feito movido contra ele. A decisão atende pedido da defesa de Jardel.

Para a magistrada, houve cerceamento à defesa do Deputado Estadual e consequente nulidade parcial do PAD, pela não oportunização de seu interrogatório/depoimento, não tendo havido a sua intimação, além de estar em licença-saúde devidamente deferida pela ALRS, pela não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa na CCJ da ALRS e pela não observância do direito de sustentação oral do advogado para a sua defesa no processo (relativamente também à CCJ).
"O que não pode é a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possiblidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório", ponderou

A defesa também solicitou anulação de uma série de procedimentos ocorridos durante o trâmite do PAD na Assembleia, não concedidos. Com relação a esses pedidos, a Desembargadora extinguiu o feito se resolução de mérito. São eles: falta de intimação do Deputado com relação a todos os atos processuais; necessidade de distinção técnica entre os conceitos de decoro parlamentar e condenação criminal transitada em julgado, a fim de fazer prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência; a necessidade de realização de perícia médica para a apuração de sua dependência química e do decoro parlamentar; a não-realização de perícia nos documentos indicados como falsos; a não-observância da ordem na oitiva das testemunhas e o impedimento do relator encarregado do PAD na Comissão de Constituição e Justiça da ALRS. Sobre esses itens, explicou: "Não vislumbro liquidez e certeza quanto aos fatos alegados pela parte."

TJ - RS

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