Começa na próxima quarta-feira, (20), o prazo para as convenções partidárias – momento em que os partidos se organizam para definir e oficializar as candidaturas que disputarão em outubro as eleições municipais. O procedimento, que encerra no dia 05 de agosto, começou mais tarde neste ano – nos pleitos anteriores as convenções partidárias costumavam ocorrer de 10 a 30 de junho. Em Passo Fundo já começaram a ser publicados os primeiros editais que convocam filiados para as convenções. Até o fechamento desta edição foram marcadas as reuniões do PT, PMDB, PSTU, PSB, PSDB, PTB, PCdoB, PSD, PV e PROS. As demais siglas devem divulgar as suas datas no início da semana.
No momento, a recomendação, como afirma a cartilha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que os partidos regularizem o CNPJ dos diretórios municipais ou comissões provisórias já que só poderá participar do pleito a agremiação que tiver, até a data da convenção, local constituído no município devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente. A cartilha também recomenda que, com a proximidade do início da campanha, os partidos atentem para a regularidade de sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral. Dados desatualizados podem impedir a abertura da conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas, por exemplo. Além disso, é essencial que o encaminhamento dos dados dos candidatos ao sistema CANDEX – responsável pela efetivação do cadastro – seja realizado até o dia 15 de agosto, obedecendo ao percentual de gênero (70% e 30%) no momento de encaminhamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento essencial para todos os registros de candidatura. Por determinação da Lei das Eleições, neste período os processos eleitorais terão prioridade na tramitação em todas as justiças e instâncias. As únicas exceções são por processos de habeas corpus e mandados de segurança.
Direito de resposta
A partir da próxima quarta-feira (20) também é assegurado o direito de resposta ao candidato escolhido em convenção partidária, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por afirmação caluniosa ou difamatória, difundidos em qualquer veículo de comunicação social. De acordo com o TSE, aquele que se considerar ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral dentro de prazos já estipulados. Por exemplo, o candidato considerado ofendido poderá solicitar a resposta dentro de 24 horas quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas quando se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72 horas ao se tratar de órgão da imprensa escrita e a qualquer tempo quando se referir a conteúdo divulgado na internet. O órgão ressalta que a difamação pode gerar processo criminal, assim como indenização na Justiça Comum por eventual dano material ou moral causado.
Outras mudanças da Reforma Eleitoral
Além de cortar pela metade o tempo de campanha – de 90 para 45 dias – a Minirreforma Eleitoral de 2015 diminuiu o prazo para preenchimento das vagas remanescentes em casos das convenções não conseguirem indicar o número máximo de candidatos: foi de 60 para 30 dias. Outras alterações envolvem o deferimento da filiação partidária: para concorrer às eleições, o candidato deve residir no município onde deseja concorrer há, pelo menos, um ano. Além disso, o prazo para filiação do partido diminuiu: até 2014, por exemplo, a filiação devia ser deferida um ano antes da votação, no mínimo. Agora basta o candidato ter se filiado no partido seis meses antes do pleito.
Convenções já marcadas
PCdoB – 23/07
PMDB – 30/07
PROS – 24/07
PSB – 30/07
PSD – 30/07
PSDB – 30/07
PSTU – 23/07
PT – 23/07
PTB – 26/07
PV – 24/07