A partir de agora...
- Processos eleitorais terão prioridade no Ministério Público e na Justiça. Exceções são processos de habeas corpus e mandados de segurança.
- É assegurado o direito de resposta ao candidato, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabiamente inverídica, difundidos por qualquer veículos de comunicação social
- A partir da convenção efetiva, é permitida a formalização de contratos e instalação física de comitês de candidatos e partidos. O TSE alerta que haja o reembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e abertura da conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.