Direito eleitoral é pauta em encontro com comunidade indígena

Cerca de 230 professores e pesquisadores tiraram dúvidas e debateram, junto do MPF, as novas regras da Reforma Eleitoral

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Crimes eleitorais, órgãos fiscalizadores e legislação eleitoral foram alguns dos assuntos debatidos no 2º Encontro de Professores, Orientadores, Formadores e Pesquisadores Kaingang dos Saberes Indígenas na Escola da tarde dessa quarta-feira (3). A ocasião foi oportunidade para que o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Eleitoral pudessem explicar e conversar abertamente com o líderes das comunidades indígenas da região sobre as mudanças recentes da Reforma Eleitoral, sancionada em 2015, e demais questões relacionadas ao pleito municipal que acontece em outubro. De acordo com o procurador regional eleitoral, Marcelo Veiga Beckhausen, a principal intenção do encontro é desenvolver diálogo e capacitação com os professores indígenas sobre o todos os aspectos que envolvem as eleições deste ano. “A intenção é que os professores, como multiplicadores de conhecimento, possam levar às suas comunidades a ideia de direito eleitoral; o saber do que pode e não pode, quais os direitos e deveres do eleitor”, comentou. Ainda que a questão eleitoral não seja um tema pertinente apenas à comunidade indígena, a conversa com este público específico busca evitar constrangimentos e coação sofridas, muitas vezes, por falta de informação. “É comum existir irregularidade em todo lugar e é esta a nossa maior preocupação. Existe um alto índice de propaganda irregular, abuso de poder, condutas vedadas, compra de votos e transporte de eleitor, por exemplo”, cita o procurador.

Além de especificar as funções de cada órgão eleitoral, também esteve em pauta a possibilidade de denunciar um ato criminoso anonimamente. “Temos caminhos que podem auxiliar na fiscalização e controle das eleições, mas a sociedade que é a principal fiscal das eleições”, pontuou Beckhausen. Uma dica para denunciar ações irregulares é gravar a negociação em som ambiente e o chamar testemunhas. O material recolhido pode ser encaminhado por e-mail ou pelo site do MPF e Justiça Federal. O alerta se estende, principalmente, para a compra de votos. “Pedir voto é uma questão singela. O candidato tenta conquistar o eleitor, convencê-lo a votar conforme suas propostas. Comprar voto ou oferecer qualquer coisa em troca dele é crime eleitoral”, especifica o procurador.

A mesma posição é defendida pelo promotor de Justiça e coordenador do gabinete de assessoramento eleitoral do Ministério Público do RS, Rodrigo López Zilio. “O voto não é um produto de venda ou negociação. Ele vem por livre e espontânea escolha do cidadão. O voto do dia 2 de outubro é livre, sigiloso e único”, declarou. Outro ponto discutido foi o oferecimento de carona em troca de voto, no dia da eleição – também configurado como crime eleitoral. “A Justiça Eleitoral disponibiliza transporte quando o eleitor mora muito longe do seu local de votação. A pena mínima para quem faz isso é de quatro anos de cadeia”, acrescentou. Uma cartilha contendo o regramento eleitoral deste ano foi entregue aos participantes. “Esta cartilha está em português, mas nosso desafio é traduzi-la também ao kaingang. Por que não? Assim ela poderia chegar a um número ainda maior de pessoas”, destacou o procurador. Ao todo, 238 professores participaram da iniciativa, além de dois pesquisadores kaingang, que são lideranças de comunidade.

Abuso de poder

Recentemente foi discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a questão que envolve o abuso de poder indígena – considerado quando o líder da comunidade vale-se da sua posição para direcionar votos da população local para determinado candidato de maneira irregular, por exemplo. Ainda que, momentaneamente, tenha se entendido que o cacique não pode ser considerado como autoridade, pode ocorrer abuso de poder indígena com ações de constrangimento e coação. Ainda que questões do gênero também ocorram fora das comunidades indígenas – como o abuso de poder religioso, por exemplo – é de responsabilidade da Justiça Eleitoral e do MPF fiscalizar qualquer movimento irregular que envolva o pleito. “As comunidades, sociedade em geral e os partidos têm, além do dever institucional, o dever cívico de fazer este controle. No momento em que se dá conta de uma irregularidade ou se sofre com alguma ação, podendo-se compreender como um ato proibido, esta ação deve ser levada às instituições públicas para que se tomem as medidas cabíveis”, pontua o procurador. 

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