Cassação do Deputado Jardel é suspensa

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O Órgão Especial do TJRS concluiu nesta segunda-feira (15/8) o julgamento do recurso que questiona a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Deputado Mario Jardel.

No último dia 1º/8, quando se iniciou a análise no Órgão Especial, a relatora do processo, Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, votou pela manutenção da liminar que havia concedido em 5/7, determinando a suspensão do PAD  desde o ato de encerramento da fase instrutória, devendo ser restituído àquele momento para viabilizar o interrogatório do parlamentar. A magistrada negou provimento ao recurso de agravo encaminhado pela Presidente da Assembleia Legislativa, Deputada Silvana Covatti, juntamente com os Presidentes das Comissões de Ética, Deputado Juliano Roso,  e de Constituição e Justiça, Deputado Vilmar Zanchin.

Em outro processo, a Desembargadora também negou provimento ao recurso do Deputado Mário Jardel, que alegava abuso de Direito em procedimentos da  Casa Legislativa.

No julgamento do dia 1º/8, o Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro pediu vista do processo. Na sessão de hoje, o magistrado apresentou voto divergente e foi acompanhado por seis Desembargadores.

Outros 15 Desembargadores acompanharam a relatora que, em seu voto, afirmou que "os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa expressam, em última análise, os chamados direitos de defesa das posições jurídicas". Conforme a relatora, "o que se deve observar é o respeito às oportunidades de produção probatória idônea", acrescentando que "não pode a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possibilidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório".

Fonte: TJ - RS

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