Passo Fundo tem 271 candidatos a vereador

Dados da campanha foram divulgados ontem (16) pelo TSE

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A corrida eleitoral já começou. Encerrado o prazo para registro dos pedidos de candidaturas, os presentes na disputa estão liberados para o período de campanha política. Em todo país, são aproximadamente 300 mil candidatos aos cargos públicos municipais. Os dados – informados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa terça-feira (16) – mostram que são mais de 278,1 mil candidatos a vereador em todo Brasil. Destes, pouco mais de 21 mil concorrem no Rio Grande do Sul. Em Passo Fundo, as 21 cadeiras do plenário da Câmara de Vereadores são disputadas por 271 candidatos. Ao todo, são 4,9 mil vagas para o legislativo de todo estado. Para os cargos de prefeito e vice-prefeito são mais de 5,5 mil vagas em todo país. No RS, pouco mais de 1 mil candidatos disputam os 497 lugares do Poder Executivo.

O edital oficial de registro das candidaturas deve ser divulgado às 18h de hoje, pela Justiça Eleitoral. A partir disso, o juiz eleitoral de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai analisar documentos referentes aos candidatos e poderá, ou não, aceitar as candidaturas. “Montamos o processo com documentos e certidões, que serão entregues ao juiz [eleitoral]. Tanto ele quanto o Ministério Público pode impugnar a candidatura com alguma notícia de inelegibilidade”, explica a chefe de cartório, da 33ª zona eleitoral, Calinca Alves Mota. O período de impugnações – que exclui o candidato do pleito por não atender a qualquer das condições de elegibilidade – começa a contar nesta quinta-feira (18) e vai até o dia 23. “No dia 24 todos os processos passam pelo juiz eleitoral, que vai se pronunciar quanto as impugnações solicitadas. Até o dia 26 a situação dos candidatos deve ser 100% definida – se estão autorizados a permanecer na disputa eleitoral ou se estão fora, ou seja, foram impugnados”, pontua Calinca. Se um candidato for impugnado e recorrer da decisão, o processo segue adiante e ele pode prosseguir a campanha até resolver a questão com o Tribunal.

Como o número de vereadores é definido?

Você já deve ter reparado que nem todos municípios têm o mesmo número de vereadores. Isso acontece por que o número de vagas para o poder legislativo é determinado pela quantidade de habitantes, em conjunto com a Lei Orgânica de cada cidade. Por exemplo: em um município com 125 mil habitantes, a lei permite até 19 vereadores, mas a Lei Orgânica pode autorizar apenas 18, por não ter recursos financeiros para suportar mais. A Constituição Federal define apenas um número máximo de vereadores – que varia conforme o número de habitantes – mas o que realmente estabelece a quantidade de integrantes da Câmara é a Lei Orgânica municipal, com base no orçamento previsto.

Plantão

A Justiça Eleitoral trabalha em regime de plantão no período que antecede as eleições. Este atendimento, no entanto, é dedicado exclusivamente para candidatos e eventuais denúncias. “O eleitor recebe atendimento das 12h às 19h, nos cartórios eleitorais, para tirar dúvidas ou receber qualquer informação. Além disso, apenas para candidatos envolvidos ou o pleito em si”, explica a chefe de cartório.

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