A partir deste sábado (17) nenhum candidato às eleições municipais pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego cometendo crime em flagrante. O Código Eleitoral prevê a medida de proteção aos políticos e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir a disputa pelos votos.
No caso de flagrante, os candidatos podem ser presos por cometer crimes eleitorais como a compra de votos, por exemplo.
Nestes casos, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, onde se deverá avaliar imediatamente a legalidade do ato.
Nas eleições de 2014, 80 candidatos foram presos no domingo de votação em todo país. A maioria deles pela prática da 'boca de urna' ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.