Candidatos já gastaram quase R$ 850 mil com publicidade

Primeira prestação parcial de contas da campanha foi disponibilizada no dia 15 pela Justiça Eleitoral

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Quase R$ 850 mil: é este o valor que, juntos, os candidatos passo-fundenses gastaram até o momento em publicidade e propaganda na campanha deste ano. Os números foram divulgados na última quinta-feira (15), na prestação de contas parcial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do sistema DivulgaCandContas. Entre os candidatos, o disputante pela reeleição, Luciano Azevedo (PSB), é o que possui o maior número de registros de relatórios de gastos: foram 21 entregas, que juntas somam R$ 264 mil em produção para rádio e televisão, material impresso e de internet. Até o fechamento desta edição o candidato possuía R$ 293,8 mil em caixa. Seus demais gastos estão registrados como locação de veículos e outros serviços terceirizados.

Da oposição, o maior valor gasto em campanha publicitária é do progressista Osvaldo Gomes, que já soma R$ 117,4 mil contratados. Até o momento, seis relatórios de receitas foram divulgadas pelo candidato, com R$ 107,3 mil de recursos recebidos. Outros gastos incluem, também, serviços terceirizados e despesas com pessoal. Já o petista Rui Lorenzato contabiliza R$ 41,2 mil para propaganda de campanha. Com cinco entregas de relatórios, o candidato possui maior vínculo com o fundo partidário: recebeu R$ 65 mil do diretório regional do PT e atualmente conta com R$ 87 mil em caixa.

Os candidatos com menor percentual de gastos, até o momento, são Antônio Rodrigues (PSTU) e Celso Dalberto (PSOL). O candidato do PSTU apresenta R$ 5 mil em caixa. Em publicidade, gastou cerca de R$ 2 mil – R$ 1,5 mil em campanha de rádio e televisão e o restante em material impresso. Já o representante do PSOL segue com apenas R$ 700 em caixa – deste total, R$ 424 foram gastos em adesivos de campanha. No início da campanha, o candidato afirmou que toda produção de rádio e televisão seria realizada pela sede estadual do partido.


Participação parcial
Aproximadamente 88% dos candidatos enviaram as informações para divulgação parcial de prestação de contas. De acordo com o TSE, a não participação no prazo – fixado entre 9 e 13 de setembro – pode caracterizar infração grave. Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, partidos, coligações e candidatos passaram a ter obrigação de informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas após seu recebimento.

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