Eleitores que precisam tirar a segunda via do título nos cartórios eleitorais só poderão pegar seus documentos após o pleito municipal. O prazo para solicitação expirou ontem (22).
De acordo com o artigo 52 do Código Eleitoral, em caso de perda ou extravio do documento, o novo título poderá ser requerido pessoalmente pelo eleitor até dez dias antes da eleição. Ainda assim, não é mais necessário utilizá-lo na hora de votar: basta ter um documento de identidade oficial com foto em mãos no momento da votação.
O título de eleitor serve, neste caso, para agilizar o processo, além de nele constar as informações primordiais como o número da seção eleitoral do eleitor, por exemplo.
O título eleitoral é emitido na hora e não há custo. Para obter segunda via, é necessário que o eleitor esteja em seu domicílio eleitoral e apresente um documento de identificação, como carteira de motorista ou de trabalho.