Atenção, eleitor: a ausência do voto pode ser justificada em qualquer local de votação em Passo Fundo. Em alguns municípios do país a ação só pode ser realizada em locais específicos. Para o procedimento, é obrigatório que o eleitor esteja fora de sua cidade de votação original – ou seja, a medida não vale para quem mudou de seção dentro de um mesmo município, por exemplo. “Vai, sim, sair um comprovante na hora, com assinatura do mesário, mas esta informação não será aceita pelo sistema depois. Se o eleitor está na cidade, precisa votar na sua seção. A justificativa existe para pessoas que são de fora e estão aqui, que tenham vindo de Mato Castelhano, Porto Alegre ou Erechim, por exemplo”, explica a chefe de cartório da 128ª zona eleitoral, Cristina Bohrer.
Outra dúvida recorrente é sobre a quantidade de vezes que um eleitor pode justificar seu voto. A resposta é simples: quantas precisar. “Não tem um número restrito de justificativas. Muitas pessoas nos perguntam sobre o boato de só poder justificar três vezes, mas isso é um mito. Pode justificar a vida inteira, não tem problema nenhum”, explica. O problema só existe quando o eleitor não vota e não justifica sua ausência por mais de três turnos consecutivos. Nestes casos acontece o cancelamento do título eleitoral e o eleitor fica impedido de prestar concursos públicos, vestibulares ou tirar passaporte, por exemplo.
O que fazer em motivo de doença?
Eleitores idosos que estão acamados, por exemplo, e possuem menos de 70 anos – idade limite para o voto obrigatório – podem ter sua ausência justificada por um familiar. Para isso, basta levar o atestado médico do eleitor para o local de votação, além de documento com foto e título eleitoral. O mesmo serve para pessoas que passem por motivo de doença e estejam impossibilitadas, por este motivo, comparecer ao pleito.
O que levar?
Para justificar o voto, o eleitor deverá levar o título de eleitor e documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação ou de valor legal equivalente, por exemplo. Além disso, está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no cartório eleitoral o requerimento que deve ser preenchido para o ato e que estará igualmente disponível nos locais de votação. Levar o documento completo evita filas no momento da votação.