Pessoas com restrição de acessibilidade, dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Nestas eleições, mais de 601 mil eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. A Justiça Eleitoral disponibilizará 32 mil seções eleitorais especiais acessíveis no dia 2 de outubro. Por meio de resolução aprovada em junho de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Em Passo Fundo, todos os locais de votação possuem adaptação para pessoas com necessidades especiais.
As urnas eletrônicas contam com uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual. Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm braille. Para o eleitor que notadamente tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor.
Além disso, o acesso desses eleitores aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.
Companhia no voto é restrita
Medida permite apenas que pessoas com deficiência entrem na cabine de votação acompanhadas de familiares. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente, por exemplo, na cabina.
Programa de Acessibilidade
A meta do programa – implantado em 2012 – é implantar, gradualmente, medidas para remover barreiras físicas e de comunicação para pessoas com deficiência. A resolução determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as zonas eleitorais organizem um plano de ação destinado a garantir a total acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação. Pela resolução, os mesários deverão ser orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras.