Boca de urna, transporte de eleitor, compra de votos e distribuição dos populares “santinhos”: todas estas ações são os crimes eleitorais mais comuns dos dias de eleições – tanto a nível municipal quanto estadual/federal. Para dar agilidade ao recebimento de denúncias e fiscalização de ações como estas, juízes e promotores eleitorais trabalham em regime de plantão durante todo o final de semana que antecede as eleições. As duas zonas eleitorais de Passo Fundo (33ª e 128ª) são atendidas por juízes e promotores designados.
De acordo com o promotor eleitoral da 128ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, Álvaro Luiz Poglia, o trabalho do Ministério Público não se resume ao dia das eleições. Pelo contrário, o processo eleitoral é acompanhado desde seu início, desde os registros de candidaturas, passando por eventuais impugnações e julgamento de propagandas. “No dia, nossa função é fazer com que o processo eleitoral seja limpo, por isso fiscalizamos, vamos nos locais de votação e ficamos atentos a denúncias”, explica. Quem complementa é o promotor eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Marcos Simões Petry: “nossa principal função é cuidar para que a lei eleitoral seja aplicada da maneira correta, fiscalizando todas as fases do processo, especialmente no período próximo das eleições”. Além disso, os promotores ficam de olho na regularidade das propagandas e não cometimento de crimes eleitorais.
Já os juízes eleitorais, por outro lado, acompanham a votação, totalização e divulgação dos resultados. É ele quem preside a Junta Eleitoral: grupo composto por um juiz e de dois a quatro cidadãos escolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A eles cabe resolver impugnações e qualquer incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e apuração de votos, além de expedir boletins das urnas (onde constam os resultados) e os diplomas aos eleitos, para os cargos municipais. A execução das tarefas acontece, na maioria das vezes, no cartório eleitoral, mas nada impede que o juiz eleitoral se dirija para locais específicos por conta de ocorrências relacionadas ao voto.
Eleitor deve evitar denúncias anônimas
O Ministério Público funcionará normalmente neste final de semana e, portanto, quaisquer denúncias de irregularidades podem ser feitas no local. O pedido, no entanto, é que o eleitor se responsabilize pela sua denúncia e evite o anonimato. “O eleitor que levar a denúncia precisa se responsabilizar por ela. O anonimato acaba, muitas vezes, se tornando uma ferramenta para que pessoas má-intencionadas apresentem informações falsas. Pedimos que as pessoas se proponham a vir aqui e assinar, mostrar sua prova, e assim faremos o possível para averiguar a situação”, ressaltou o promotor Marcos Petry.
As provas, ele ressalta, podem ser desde gravações ou fotografias registradas pelo celular. “Isso já é elemento inicial de prova para o MP. Os eleitores podem denunciar desde compras de votos até distribuição de cestas básicas. Se alguém presenciar situações como estas, fotografe, identifique o candidato e se dirija ao MP”, explica. Levar uma testemunha também é válido. Outro jeito de fiscalização pode ocorrer entre os próprios partidos. “Eles são co-legitimados, ou seja, se um partido afirmar que o outro está fazendo propaganda eleitoral, por exemplo, pode ser feita uma representação direta para o juiz, sem necessidade de ingressar no Ministério Público”, explica Poglia.
Prisões em flagrantes
A lei diz que eleitores não podem ser presos até cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois. Esta medida, no entanto, restringe-se apenas para pessoas que já têm o mandado de prisão expedido – como prisão cautelar, preventiva ou de condenação. “Se o eleitor está respondendo a um outro processo e tem decreto de prisão, o mandado não é cumprido neste prazo para que ele possa se apresentar para votar. A prisão em flagrante, por outro lado, é possível”, explica Petry.
É PROIBIDO:
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“Derrame de santinhos”
A legislação eleitoral deixa claro que é terminantemente proibido o derrame de materiais de propaganda próximo a locais de votação. “Antes era considerado propaganda irregular jogar santinhos de candidatos na véspera da eleição em frente aos locais de votação; agora é crime. Se sujou, já não merece o voto”, afirma o promotor eleitoral, Álvaro Poglia. Ele explica que tanto o candidato que se beneficiar da situação quanto seus cabos eleitorais poderão responder judicialmente. A punição envolve desde multa até prisão. “É importante frisar que não é só a pessoa que jogou o santinho no chão [que comete o crime], mas o próprio candidato que tem sua imagem exposta ali”, comenta Petry.
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Boca de urna
O termo “boca de urna” significa fazer propaganda eleitoral no dia da votação, sobretudo nas imediações das seções. É crime: absolutamente proibido. Quem for pego em flagrante pode ter detenção de seis meses a um ano. Também cabe recurso de serviços comunitários e multa. Junto do Ministério Público e Justiça Eleitoral, a Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Federal farão fiscalização ostensiva pela cidade. “Sua manutenção dependerá da espécie de delito, sempre respeitado o critério da necessidade e lembrando que algumas infrações podem ser classificadas como de menor potencial ofensivo. A despeito disso, ou seja, mantida ou não a prisão em flagrante, responderá a processo criminal”, explicou o juiz eleitoral, Átila Barreto Refosco.
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Carreatas e manifestações coletivas
Carreatas só podem ser realizadas até as 22h deste sábado. A única manifestação permitida neste domingo (2) é a individual. Ou seja, o eleitor pode portar bandeiras, bottons ou camisetas dos partidos ou candidatos, mas só é permitido fazê-lo sozinho. Carreatas ou bandeiraços, por exemplo, estão proibidos. “Se ocorrerem carreatas, vamos adotar providências de anotar as placas de veículos e seus motoristas serão notificados. Estas são medidas para garantir a isonomia eleitoral de todos os candidatos”, comentou Poglia. “Se a pessoa quiser sair com a sua bandeira, ela deve sair sozinha: 20 pessoas carregando a mesma bandeiras juntas, mesmo que de maneira silenciosa, já caracteriza crime eleitoral”, explica Petry.
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Locais de votação
Carros com adereços que lembrem ou caracterizem candidatos – como bandeiras e adesivos, por exemplo – estão proibidos de se posicionarem em locais próximos aos locais de votação. Ações do gênero caracterizam propaganda irregular. Se pego em flagrante, o condutor pode responder judicialmente e ter seu veículo removido. É permitido apenas a fixação de adesivos com, no máximo, 50 cm x 40 cm, no para-brisa traseiro.
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Transporte de eleitor
Transportar eleitores é proibido de sábado (1) a segunda (3). A pena é uma das maiores para crimes eleitorais: pode ser de quatro a seis anos, além de pagamento de multa. Em caso de necessidade, a Justiça Eleitoral disponibiliza transporte gratuito aos eleitores com difícil acesso.