Nas mãos do eleitor

Eleitores de todo país escolhem neste domingo (2) prefeitos e vereadores para o próximo mandato. O Nacional reúne aqui informações necessárias para a hora do voto

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Neste domingo (2) 144.088,912 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Em Passo Fundo, mais de 142,3 mil eleitores escolhem o futuro prefeito e a composição da Câmara de Vereadores. As 411 seções eleitorais estão distribuídas por, pelo menos, 80 locais de votação. Cinco candidatos disputam a prefeitura: o atual prefeito Luciano Azevedo, (PSB), Osvaldo Gomes, (PP), Rui Lorenzato (PT), Antônio Rodrigues (PSTU) e Celso Dalberto (PSOL). Já, a vereador, disputam as 21 vagas da Câmara, 259 candidatos aptos. Pelo menos 500 urnas eletrônicas foram testadas, carregadas e estão prontas para este domingo. Mais de duas mil pessoas irão atuar na eleição, que envolve voluntários, convocados, servidores, juízes e promotores eleitorais. Deste total, 1,6 mil são mesários.

A campanha eleitoral deste ano pode também ser considerada como uma etapa de teste, já que é a primeira depois de uma série de mudanças feitas na legislação específica, sancionada em 2015 – movimento conhecido como a Minirreforma Eleitoral. Ficou decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a disputa pública entre os candidatos devia ser mais enxuta – tanto em tempo quanto em dinheiro. Por isso, estabeleceu-se que o período de campanha seria reduzido pela metade – passou de 90 para 45 dias – e que os gastos teriam um limite, acordado conforme os maiores gastos das eleições municipais de 2012. Em Passo Fundo, por exemplo, os candidatos a prefeito só puderam gastar até R$ 440,9 mil na campanha – o equivalente a 70% do maior valor gasto declarado no último pleito (R$ 470,9 mil), com acréscimo da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos a vereadores também tiveram que controlar os gastos: puderam gastar até R$ 85,6 mil no período.

Por outro lado, a forma de receber dinheiro para campanha também foi revista. A Minirreforma proibiu as doações de recursos vindas de empresas: a partir de então, só pessoas físicas podiam doar dinheiro para candidatos. E não é uma quantia qualquer: deve ser de até 10% do rendimento bruto recebido pelo indivíduo no ano anterior ao da eleição. Ou seja: se um eleitor ganhou R$ 30 mil no ano passado, ele só poderá doar R$ 3 mil para a campanha de seu candidato. Essa medida gerou críticas: ainda que a intenção seja tornar o processo eleitoral mais igualitário, a decisão não foi acompanhada de uma reforma legislativa adequada – o que abre margem para corrupção na declaração de contas parciais ou utilização de CPFs irregulares, por exemplo.

Assim também ficou definido que a prestação de contas deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral logo após as eleições. No caso de algum candidato ter sido eleito, mas ter suas contas desaprovadas, ele pode perder a diplomação. Outras informações e dúvidas sobre o processo eleitoral, o leitor acompanha nas páginas 6, 7 e 8 desta edição especial. Confira.

Acessibilidade
Apenas pessoas com restrição de acessibilidade, dificuldade de locomoção ou visão, que necessite de auxílio para votar, pode ser acompanhada na cabine de votação por uma pessoa de sua confiança. Em Passo Fundo, todas as seções eleitorais possuem serviço de acessibilidade.

Onde justificar ausência?
A ausência do voto pode ser justificada em qualquer local de votação em Passo Fundo. Para o procedimento, é obrigatório que o eleitor esteja fora de sua cidade de votação original – ou seja, a medida não vale para quem mudou de seção dentro de um mesmo município, por exemplo. Para justificar o voto, o eleitor deverá levar o título de eleitor e documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação ou de valor legal equivalente, por exemplo.

O que fazer em motivo de doença?
Eleitores idosos que estão acamados, por exemplo, e possuem menos de 70 anos – idade limite para o voto obrigatório – podem ter sua ausência justificada por um familiar. Para isso, basta levar o atestado médico do eleitor para o local de votação, além de documento com foto e título eleitoral. O mesmo serve para pessoas que passem por motivo de doença e estejam impossibilitadas, por este motivo, comparecer ao pleito.

Quantas vezes posso justificar meu voto?
A resposta é simples: quantas precisar. A história de que só é possível justificar o voto três vezes é mito. Só existe problema quando o eleitor não vota e não justifica sua ausência por mais de três turnos consecutivos. Nestes casos acontece o cancelamento do título eleitoral e o eleitor fica impedido de prestar concursos públicos, vestibulares ou tirar passaporte, por exemplo.

Preciso levar o título na hora de votar?
Se o eleitor perdeu o título eleitoral, não tem problema: seu uso é facultativo. A indicação é que, com o título ou sem, o cidadão leve um documento com foto para o momento da votação. Pode ser tanto a identidade quanto a carteira de motorista, por exemplo. O importante, ressaltamos, é que tenha foto. O título eleitoral serve, principalmente, para que o eleitor saiba qual é o seu local de votação. Se houve a perda, este endereço pode ser revisto no Cartório Eleitoral – Rua Julio de Castilhos, 60 – atrás da Escola Protásio Alves, no centro).

Vi uma irregularidade. Posso denunciar?
Deve: é seu dever como cidadão. Existem várias maneiras para fazer isso. A primeira pode ser preenchendo um formulário online do Ministério Público Eleitoral. O link é http://www.mprs.mp.br/gael/denuncia. Outro meio é pelo e-mail [email protected] ou, a nível local, pelo [email protected]. O contato do Ministério Público de Passo Fundo – que atende neste sábado e domingo, o dia todo, é (54) 3313-5330 ou 3313-8955. Além disso, o cartório eleitoral de Passo Fundo também recebe denúncias. O contato é (54) 3313-4226 (128ª Zona Eleitoral) ou 3314-7841 (33ª Zona Eleitoral).

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