Mais de 8,3 milhões de gaúchos devem votar neste domingo

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Neste domingo (2), das 8h às 17h, o eleitorado brasileiro vai às urnas para escolher prefeitos e vereadores de 5.568 municípios do país. O eleitor deve comparecer a seu local de votação (consulte o endereço de sua seção) com documento oficial de identidade com foto. No Rio Grande do Sul, são 8.362.830 eleitores, distribuídos por 173 Zonas Eleitorais e 8.618 locais de votação. Em cada uma das 26.533 seções eleitorais haverá quatro mesários, além de componentes de juntas, secretários de prédio e servidores da Justiça Eleitoral, o que fará com que mais de 100 mil cidadãos trabalhem no pleito. O Estado possui o quinto maior eleitorado do país - consulte as estatísticas das Eleições 2016.

A divulgação dos resultados pode ser acompanhada pelo site do TSE (DivulgaWeb), pelo sistema Divulga, pelo app Resultados (disponível para Android e iOS) e pelos principais portais de notícias do país (parceiros de divulgação).

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo precisa justificar a sua ausência ao pleito. Para tanto, deve comparecer à seção de votação mais próxima e apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto. Atenção: mesmo sem título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado no site do TRE-RS ou nos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor tenha necessidade de esclarecer dúvidas de última hora, o TRE-RS oferece um serviço de informações: o Disque-Eleições. Na Capital e Região Metropolitana, o número é o 148 e, no interior do Estado, os eleitores podem ligar para (51) 3210-0450.

A Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores que levem sua "cola" com os números dos candidatos para agilizar os trabalhos de votação. No sistema DivulgaCandContas, pode-se consultar as informações sobre todos os candidatos que concorrem no pleito. Haverá, ainda, lista com os números e nomes de todos os concorrentes nos locais de votação.

Posso ou não posso? 

No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.

No dia da votação. é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

Fonte: TRE

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